(Autógrafo nº 20/2020, Projeto de Lei nº 31/2020, Mensagem n° 15/2020)
DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Fica acrescentada a alínea "q" ao § 7º do Art. 15, da Lei Municipal nº 2.650 de 16 de fevereiro de 2005, que "Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS e dá outras providências.
"Art. 15 ...........................................................................................
§ 7º
................................................................................................
q) a parcela de adicional ou diferença remuneratória recebida pelo exercício de cargo em comissão ou função de confiança."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2020.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 08 de maio de 2020.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.