LEI N° 4.282, DE 08 DE MAIO DE 2020

 

(Autógrafo nº 19/2020, Projeto de Lei nº 27/2020, Mensagem n° 11/2020)

 

DISPÕE SOBRE O REMANEJAMENTO DE VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de Crédito Adicional no orçamento vigente, alterando e atualizando as Leis Municipal nº 4.240 de 19 de dezembro de 2019 e Lei Municipal nº 4.031 de 31 de outubro de 2017 no valor de R$ 4.870.533,31 (Quatro milhões, oitocentos e setenta mil, quinhentos e trinta e três reais e trinta e um centavos), com a suplementação da seguinte dotação orçamentaria:

 

Ficha

Secretaria

Funcional Programática

Suplementação

67

Secretária Municipal da Saúde

11.01.10.301.0022.1.018.449052.02.0000000

R$ 200.000,00

87

Secretária Municipal da Saúde

11.01.10.301.0022.2.001.339039.05.0000000

R$ 322.051,31

75

Secretária Municipal da Saúde

11.01.10.301.0022.2.001.339030.02.3000247

R$ 600.000,00

76

Secretária Municipal da Saúde

11.01.10.301.0022.2.001.339030.02.3000247

R$ 50.000,00

78

Secretária Municipal da Saúde

l l.O 1.10.301.0022.2.001.339030.05.0000000

R$ 179.494,00

86

Secretária Municipal da Saúde

11.01.10.301.0022.2.001.339039.02.3000247

R$ 608.988,00

29

Secretária Municipal da Saúde

11.01.10.305.0022.2.001.339030.05.3030000

R$ 100.000,00

44

Secretária Municipal da Saúde

11.01.10.306.0022.2.001.339032.05.3030000

R$ 260.000,00

32

Secretária Municipal da Saúde

11.01.10.302.0022.2.001.335043.05.0000000

R$ 2.550.000,00

Total

R$ 4.870.533, 31

 

Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do Credito Adicional Suplementar de que se trata o art. 1 º do presente Lei, dar-se-ão por Excesso de Arrecadação de Convênios e Transferência Constitucionais da União para atendimento das ações de combate ao Coronavírus - Codiv-19, no valor de R$ 4.870.533,31 (Quatro milhões, oitocentos e setenta mil, quinhentos e trinta e três reais e trinta e um centavos).

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 08 de maio de 2020.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.