(Autógrafo nº 19/2020, Projeto de Lei nº 27/2020, Mensagem n° 11/2020)
DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de Crédito Adicional no orçamento vigente, alterando e atualizando as Leis Municipal nº 4.240 de 19 de dezembro de 2019 e Lei Municipal nº 4.031 de 31 de outubro de 2017 no valor de R$ 4.870.533,31 (Quatro milhões, oitocentos e setenta mil, quinhentos e trinta e três reais e trinta e um centavos), com a suplementação da seguinte dotação orçamentaria:
Ficha |
Secretaria |
Funcional Programática |
Suplementação |
67 |
Secretária Municipal da Saúde |
11.01.10.301.0022.1.018.449052.02.0000000 |
R$ 200.000,00 |
87 |
Secretária Municipal da Saúde |
11.01.10.301.0022.2.001.339039.05.0000000 |
R$ 322.051,31 |
75 |
Secretária Municipal da Saúde |
11.01.10.301.0022.2.001.339030.02.3000247 |
R$ 600.000,00 |
76 |
Secretária Municipal da Saúde |
11.01.10.301.0022.2.001.339030.02.3000247 |
R$ 50.000,00 |
78 |
Secretária Municipal da Saúde |
l l.O 1.10.301.0022.2.001.339030.05.0000000 |
R$ 179.494,00 |
86 |
Secretária Municipal da Saúde |
11.01.10.301.0022.2.001.339039.02.3000247 |
R$ 608.988,00 |
29 |
Secretária Municipal da Saúde |
11.01.10.305.0022.2.001.339030.05.3030000 |
R$ 100.000,00 |
44 |
Secretária Municipal da Saúde |
11.01.10.306.0022.2.001.339032.05.3030000 |
R$ 260.000,00 |
32 |
Secretária Municipal da Saúde |
11.01.10.302.0022.2.001.335043.05.0000000 |
R$ 2.550.000,00 |
Total |
R$ 4.870.533, 31 |
Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do Credito Adicional Suplementar de que se trata o art. 1 º do presente Lei, dar-se-ão por Excesso de Arrecadação de Convênios e Transferência Constitucionais da União para atendimento das ações de combate ao Coronavírus - Codiv-19, no valor de R$ 4.870.533,31 (Quatro milhões, oitocentos e setenta mil, quinhentos e trinta e três reais e trinta e um centavos).
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 08 de maio de 2020.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.