LEI Nº 428, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1974

 

Altera a redação do item II do artigo 14, da Lei número 144/68.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a expressão "... a menos que o terreno em que irá ser implantado possuir de cada lado, a possibilidade do espaçamento igual metade da altura do edifício" do item II do artigo 14 da Lei Municipal número 144 de 02 de janeiro de 1968, que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 14. ...

 

I - ...

 

II – A altura dos edifícios não poderá ser superior a 3 (três) pavimentos, excluído o térreo."

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 24 de dezembro de 1974.

 

BASÍLIO DE MORAES CAVALHEIRO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 24 de dezembro de 1974.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.