LEI Nº 4266, DE 13 DE MARÇO DE 2020

 

(Autógrafo n. º 10/20, Projeto de Lei nº 15/2020 Mensagem 08/2020)

 

Dispõe sobre o remanejamento de verbas do orçamento vigente.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder Abertura de Credito Suplementar por Transposição, Remanejamento, Transferências ou Credito Adicional no orçamento vigente, alterando as Lei Municipal 4240, de 19 de dezembro de 2019 e Lei Municipal 4031, de 31 de outubro de 2017, no valor de R$ 3.302.231,00 (Três milhões, trezentos e dois mil, duzentos e trinta e um reais), com as suplementações das seguintes dotações orçamentarias:

 

Ficha

Secretaria

Funcional Programática

Suplementação

182

Secretaria Mun. de Administração

04.01.04.122.0009.2.006.339039.01.1100000

R$

72.115,00

 

196

Secretaria Mun. de Fazenda e Planejamento

 

05.01.04.123.0006.2.001.339040.01.1100000

 

R$

 

641.753,00

 

204

Secretaria Mun. de Fazenda e Planejamento

 

05.01.04.123.0006.2.003.339039.01.1100000

 

R$

 

77.660,00

248

Secretaria Mun. de Educação

06.01.12.361.0016.2.044.339034.01.2200000

R$

311.158,00

260

Secretaria Mun. de Educação

06.01.12.361.0016.2.045.339039.01.2200000

R$

250.000,00

262

Secretaria Mun. de Educação

06.01.12.361.0016.2.045.449051.01.2200000

R$

272.093,00

264

Secretaria Mun. de Educação

06.01.12.361.0016.2.045.449052.01.2200000

R$

30.000,00

271

Secretaria Mun. de Educação

06.01.12.361.0016.2.048.339039.01.2200000

R$

319.000,00

277

Secretaria Mun. de Educação

06.01.12.361.0016.2.049.339039.05.2820000

R$

69.642,00

297

Secretaria Mun. de Educação

06.01.12.365.0016.2.044.339034.01.2120000

R$

103.720,00

298

Secretaria Mun. de Educação

06.01.12.365.0016.2.044.339034.01.2130000

R$

103.720,00

313

Secretaria Mun. de Educação

06.01.12.365.0016.2.045.339039.01.2120000

R$

110.000,00

314

Secretaria Mun. de Educação

06.01.12.365.0016.2.045.339039.01.2130000

R$

110.000,00

316

Secretaria Mun. de Educação

06.01.12.365.0016.2.045.449051.01.2120000

R$

19.000,00

326

Secretaria Mun. de Educação

06.01.12.365.0016.2.047.335043.01.2120000

R$

54.905,00

 

371

Secretaria Mun. de Inf. e Serv. Públicos

 

07.01.15.452.0018.2.001.339039.01.1100000

 

R$

 

161.000,00

715

Encargos Gerais do Município

16.01.28.122.0021.0.006.339093.01.1100000

R$

218.660,00

732

Secretaria Mun. de Obras Publicas

17.01.15.451.0018.1.006.449051.01.1100000

R$

68.805,00

733

Secretaria Mun. de Obras Publicas

17.01.15.451.0018.1.006.449051.02.0000000

R$

200.000,00

814

Secretaria Mun. de Educação

06.01.12.365.0016.2.044.339036.05.2800000

R$

109.000,00

Total

R$

3.302.231,00

 

Art. Os recursos necessários para a abertura do Credito Suplementar de que se trata o art. do presente Lei, dar-se-ão por Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentarias:


 

Ficha

Secretaria

Funcional Programática

Anulação

108

Secretaria Mun. de Transportes

18.01.26.122.0005.2.001.339030.01.1100000

R$

108.000,00

 

194

Secretaria Mun. de Fazenda e Planejamento

 

05.01.04.123.0006.2.001.339039.01.1100000

 

R$

 

260.000,00

265

Secretaria Mun. de Educação

06.01.12.361.0016.2.046.319011.01.2200000

R$

1.434.238,00

270

Secretaria Mun. de Educação

06.01.12.361.0016.2.048.339036.01.2200000

R$

319.000,00

 

382

Secretaria Mun. de Inf. e Serv. Públicos

 

07.01.18.541.0018.2.038.339039.01.1100000

 

R$

 

282.000,00

725

Encargos Gerais do Município

16.01.28.843.0021.0.005.329121.01.1100000

R$

789.993,00

843

Secretaria Mun. de Educação

06.01.12.365.0016.2.044.339039.05.2810000

R$

1.000,00

844

Secretaria Mun. de Educação

06.01.12.365.0016.2.044.339036.05.2810000

R$

108.000,00

Total

R$

3.302.231,00

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 13 de março de 2020.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO

Prefeito Municipal

 

Registrada  e  Arquivada  nos  procedimentos  pertinentes,  junto  a  Divisão  de  Acervos  da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.