LEI Nº 4265, DE 13 DE MARÇO DE 2020

 

(Autógrafo nº 08/2020, Projeto de Lei nº 07/2020 Mensagem 005/2020)

 

Dispõe  sobre  remanejamento  de  verbas  do  Orçamento vigente.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder Abertura de Credito Suplementar por Transposição, Remanejamento, Transferências ou Credito Adicional no orçamento vigente, alterando as Lei Municipal 4.240, de 19 de dezembro de 2019 e Lei Municipal 4.031, de 31 de outubro de 2017, no valor de R$ 2.468.280,00 (Dois milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil, duzentos e oitenta reais), com as suplementações das seguintes dotações orçamentarias:

 

Ficha

 Secretaria

Funcional Programática

Suplementação

713

Encargos Gerais do Município

16.01.28.122.0021.0.006.339039.01.0000000

R$

 20.000,00

732

Secretaria Mun. de Obras Públicas

17.01.15.451.0018.1.006.449051.01.1100000

R$

 30.703,00

733

Secretaria Mun. de Obras Públicas

17.01.15.451.0018.1.006.449051.02.0000000

R$

 1.717.577,00

Total

R$

 2.468.280,00

 

Art. Os recursos necessários para a abertura do Credito Suplementar de que se trata o art. da presente Lei, dar-se-ão por Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentarias:

 

Ficha

Secretaria

Funcional Programática

Anulação

88

Secretaria Mun. de Segurança Púb. e Def. Social

02.01.06.181.0007.2.023.339030.01.1100000

R$

100.000,00

173

Secretaria Mun. de Administração

04.01.04.122.0009.2.001.339030.01.1100000

R$

 30.000,00

439

Secretaria Mun. de Habitação

08.01.16.482.0014.2.001.339039.01.1100000

R$

20.000,00

6685

Secretaria Mun. de Turismo

13.01.23.695.0012.2.020.339039.01.1100000

R$

 80.000,00

7710

Fundo Mun. de Iluminação Publica

15.01.15.452.0019.2.009.339039.01.1100000

R$

 100.000,00

7725

Encargos Gerais do Município

16.01.28.843.0021.0.005.329121.01.1100000

R$

300.000,00

7731

Encargos Gerais do Município

16.01.99.999.0021.9.999.999999.01.1100000

R$

 457.400,00

7753

Secretaria Mun. de Transportes

18.01.26.122.0005.2.001.339030.01.1100000

R$

391.763,00

8821

Secretaria Mun. de Obras Públicas

17.01.15.451.0018.1.029.449051.07.1000357

R$

289.117,00

8835

Secretaria Mun. de Meio Ambiente

14.02.18.541.0015.2.056.449052.01.0000000

R$

 480.000,00

8836

Secretaria Mun. de Meio Ambiente

14.02.18.541.0015.2.056.339039.01.0000000

R$

200.000,00

8837

Secretaria Mun. de Meio Ambiente

14.02.18.541.0015.2.056.339030.01.0000000

R$

20.000,00

Total

R$

2.468.280,00

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 13 de março de 2020.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.