(Autógrafo nº 08/2020, Projeto de Lei nº 07/2020 – Mensagem nº 005/2020)
DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder Abertura de Credito Suplementar por Transposição, Remanejamento, Transferências ou Credito Adicional no orçamento vigente, alterando as Lei Municipal nº 4.240, de 19 de dezembro de 2019 e Lei Municipal nº 4.031, de 31 de outubro de 2017, no valor de R$ 2.468.280,00 (Dois milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil, duzentos e oitenta reais), com as suplementações das seguintes dotações orçamentarias:
Ficha |
Secretaria |
Funcional Programática |
Suplementação |
|
713 |
Encargos Gerais do Município |
16.01.28.122.0021.0.006.339039.01.0000000 |
R$ |
20.000,00 |
732 |
Secretaria Mun. de Obras Públicas |
17.01.15.451.0018.1.006.449051.01.1100000 |
R$ |
30.703,00 |
733 |
Secretaria Mun. de Obras Públicas |
17.01.15.451.0018.1.006.449051.02.0000000 |
R$ |
1.717.577,00 |
Total |
R$ |
2.468.280,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do Credito Suplementar de que se trata o art. 1º da presente Lei, dar-se-ão por Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentarias:
Ficha |
Secretaria |
Funcional Programática |
Anulação |
|
88 |
Secretaria Mun. de Segurança Púb. e Def. Social |
02.01.06.181.0007.2.023.339030.01.1100000 |
R$ |
100.000,00 |
173 |
Secretaria Mun. de Administração |
04.01.04.122.0009.2.001.339030.01.1100000 |
R$ |
30.000,00 |
439 |
Secretaria Mun. de Habitação |
08.01.16.482.0014.2.001.339039.01.1100000 |
R$ |
20.000,00 |
6685 |
Secretaria Mun. de Turismo |
13.01.23.695.0012.2.020.339039.01.1100000 |
R$ |
80.000,00 |
7710 |
Fundo Mun. de Iluminação Publica |
15.01.15.452.0019.2.009.339039.01.1100000 |
R$ |
100.000,00 |
7725 |
Encargos Gerais do Município |
16.01.28.843.0021.0.005.329121.01.1100000 |
R$ |
300.000,00 |
7731 |
Encargos Gerais do Município |
16.01.99.999.0021.9.999.999999.01.1100000 |
R$ |
457.400,00 |
7753 |
Secretaria Mun. de Transportes |
18.01.26.122.0005.2.001.339030.01.1100000 |
R$ |
391.763,00 |
8821 |
Secretaria Mun. de Obras Públicas |
17.01.15.451.0018.1.029.449051.07.1000357 |
R$ |
289.117,00 |
8835 |
Secretaria Mun. de Meio Ambiente |
14.02.18.541.0015.2.056.449052.01.0000000 |
R$ |
480.000,00 |
8836 |
Secretaria Mun. de Meio Ambiente |
14.02.18.541.0015.2.056.339039.01.0000000 |
R$ |
200.000,00 |
8837 |
Secretaria Mun. de Meio Ambiente |
14.02.18.541.0015.2.056.339030.01.0000000 |
R$ |
20.000,00 |
Total |
R$ |
2.468.280,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 13 de março de 2020.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.