LEI Nº 4257, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020

 

(Autógrafo n. 0 03/2020, Projeto de Lei nº 0312020 - Mensagem 002/2020)

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no Orçamento vigente.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado proceder a abertura de Crédito Especial no orçamento vigente, alterando a Lei Municipal nº 4185, de 03 de julho de 2019, Lei Municipal nº 4240, de 19 de dezembro de 2019 e Lei Municipal nº 4031, de 31 de outubro de 2017, com a criação da seguinte dotação orçamentária:

 

ORGÃO: EXECUTIVO

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS

SUBUNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS

Fonte de Recurso: 07 - Operação de Crédito

Código de Aplicação: 100.0357 - Recapeamento, Pavimentação, Recuperação de Pontes e Infraestrutura em próprios públicos

Função/Subfunção: 15.451-Infraestrutura Urbana 0 1.17.0 1 4.4.90.51.00 15.451.0018.1006 - Obras de Infraestrutura e Pavimentação de Vias Publicas

R$ 18.711.920,00 (dezoito milhões, setecentos e onze mil e novecentos e vinte reais)

 

Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do Crédito Especial de que trata o art. 1° da presente Lei, dar-se-ão pelo ANULAÇÃO TOTAL da seguinte dotação junto ao orçamento vigente:

 

ORGÃO: EXECUTIVO

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS

SUBUNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS

Fonte de Recurso: 07 - Operação de Crédito

Código de Aplicação: 100.0357 - Recapeamento, Pavimentação, Recuperação de Pontes e Infraestrutura em próprios públicos

Função/Subfunção: 15.451-Infraestrutura Urbana 01.17.01 4.4.90.51.00 15.451.0018.1029 - Recapeamento, Pavimentação, Recuperação de Pontes e Infraestrutura em Próprio R$ 18.711.920,00 (dezoito milhões, setecentos e onze mil e novecentos e vinte reais)

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 19 de fevereiro de 2020

 

Délcio José Sato

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.