(Autógrafo n. 0 03/2020, Projeto de Lei nº 0312020 - Mensagem 002/2020)
DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado proceder a abertura de Crédito Especial no orçamento vigente, alterando a Lei Municipal nº 4185, de 03 de julho de 2019, Lei Municipal nº 4240, de 19 de dezembro de 2019 e Lei Municipal nº 4031, de 31 de outubro de 2017, com a criação da seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO:
EXECUTIVO
UNIDADE:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
SUBUNIDADE:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
Fonte de
Recurso: 07 - Operação de Crédito
Código de
Aplicação: 100.0357 - Recapeamento, Pavimentação, Recuperação de Pontes e
Infraestrutura em próprios públicos
Função/Subfunção: 15.451-Infraestrutura Urbana 0 1.17.0 1
4.4.90.51.00 15.451.0018.1006 - Obras de Infraestrutura e Pavimentação de Vias
Publicas
R$ 18.711.920,00 (dezoito milhões, setecentos e onze mil e novecentos e vinte reais)
Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do Crédito Especial de que trata o art. 1° da presente Lei, dar-se-ão pelo ANULAÇÃO TOTAL da seguinte dotação junto ao orçamento vigente:
ORGÃO:
EXECUTIVO
UNIDADE:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
SUBUNIDADE:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
Fonte de
Recurso: 07 - Operação de Crédito
Código de
Aplicação: 100.0357 - Recapeamento, Pavimentação, Recuperação de Pontes e
Infraestrutura em próprios públicos
Função/Subfunção: 15.451-Infraestrutura Urbana 01.17.01 4.4.90.51.00 15.451.0018.1029 - Recapeamento, Pavimentação, Recuperação de Pontes e Infraestrutura em Próprio R$ 18.711.920,00 (dezoito milhões, setecentos e onze mil e novecentos e vinte reais)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 19 de fevereiro de 2020
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.