DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Fica alterado texto do Caput e na quantidade de autorização de algumas praias do Art. 2º da Lei Municipal nº 2.232, de 09 de setembro de 2002, alterado pela Lei Municipal nº 2.797, de 27 de abril de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Serão expedidas autorizações
pelo Poder Executivo, em quantidade especificada abaixo, para cada praia do
município:
02 - Praia
Grande
02 - Praia do Perequê-Açu
02 - Praia do Maranduba"
Art. 2º Fica alterado o final do texto que trata sobre Associação dos Deficientes no Caput e acrescenta o "preposto" no texto dos §§ I e II do art. 3° da Lei Municipal nº 2.232, de 09 de setembro de 2002, alterado pela Lei Municipal nº 2.797, de 27 de abril de 2006, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º (...) e carta de anuência da
associação AUBAE (Associação Ubatuba Eficiente).
§ I
(...), podendo o licenciado exercer conjuntamente com preposto a
atividade, que deveu constar seu nome na autorização.
§ II O
licenciado que se vê obrigado a se ausentar por comprovado motivo de saúde,
poderá ser substituído por pessoa de sua família ou preposto (...)."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA- Ubatuba, 26 de dezembro de 2019
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.