LEI nº 4240, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019

 

(Autógrafo nº 105119, Projeto de Lei nº 92/19 - Mensagem 43/19)

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Ubatuba para o exercício de 2020.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1º O orçamento fiscal do Município de Ubatuba para o exercício de 2020 estima a receita bruta em R$ 444.558.480,00 (quatrocentos e quarenta e quatro milhões, quinhentos e cinquenta e oito mil e quatrocentos e oitenta reais) e fixa a despesa em R$ 426.000.000,00 (quatrocentos e vinte e seis milhões de reais) e a despesa líquida após dedução das reservas e despesas intra-orçamentárias R$ 405.612.000,00 (quatrocentos e cinco milhões, seiscentos e doze mil reais) para as administrações direta e indireta.

 

Inciso I - A Receita redutora para Formação do FUNDEB fica estimada em R$ 18.558.480,00 (dezoito milhões, quinhentos e cinquenta e oito mil e quatrocentos e oitenta reais).

 

Inciso II - A Receita intra-orçamentária fica estipulada em R$ 19.738.000,00 (dezenove milhões, setecentos e trinta e oito mil reais).

 

Inciso III - A Receita Líquida do Município fica estimada em R$ 426.000.000,00 (quatrocentos e vinte e seis milhões de reais).

 

Inciso IV - Fica estabelecido repasse a Câmara Municipal de Ubatuba no valor de R$ 14.880.000,00 (quatorze milhões, oitocentos e oitenta mil reais), a título de duodécimos a ser repassado até dia 20 de cada mês.

 

Inciso V - Para as Administrações Indiretas dependentes ficam estabelecidos os repasses financeiros nos valores de R$ 8.040.658,00 (oito milhões, quarenta mil, seiscentos e cinquenta e oito reais) conforme Portaria Conjunta nº 2 - STN de 08 de agosto de 2007 e Portaria STN nº 688, de 14 de outubro de 2005 e demais normas vigentes, sendo:

 

a) Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba - R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais);

b) Fundação de Arte e Cultura de Ubatuba - R$ 3.015.858,00 (três milhões, quinze mil e oitocentos e cinquenta e oito reais);

c) Fundação da Criança e do Adolescente de Ubatuba - R$ 2.624.800,00 (dois milhões, seiscentos e vinte e quatro mil e oitocentos reais).

 

Art. 2º O Orçamento da Seguridade Social Municipal estima a receita em R$ 40.900.000,00 (quarenta milhões e novecentos mil reais), repasses financeiros no valor de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) concedido para custear despesas com folhas de pagamentos de servidores inativos e pensionistas do município.

 

Art. 3º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com os seguintes desdobramentos:

 

I – Administração Direta

Receita Correntes

Impostos, Taxa e Contribuições de Melhorias

R$ 162.709.800,00

Contribuições

R$ 8.000.000,00

Receita Patrimoniais

R$ 1.890.336,00

Transferência Correntes

R$ 180.077.750,00

 Outras Receitas Correntes

R$ 7.958.000,00

Total das Receitas Correntes

R$ 360.635.886,00

 

 

Receita de Capital

 

Operações de Crédito

R$ 25.102.092,00

Transferência de Capital

R$ 17.820.502,00

 

 

Total das Receitas de Capital

R$ 42.922.594,00

Total Administração Direta

 R$ 403.558.480,00

(-) Redução para Formação do FUNDEB

R$ 18.558.480,00

Total Receita Total Liquida

R$ 385.000.000,00

II – Administração Indireta

A) Fundação de Arte e Cultura de Ubatuba – FUNDART

A-1 Receitas Correntes - Próprias

R$ 84.800,00

A-2 Receita de Capital

R$ 200,00

 

B) Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC

C-1 Receitas Correntes- Próprias

R$ 15.000, 00

 

C) Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba

C-1 Receita Correntes – Próprias

R$ 21.162.000,00

C-2 Receita Intra- Orçamentária

R$ 19.738.000,00

 

 

Total Administração Indireta

R$ 41.000.000,00

 

 

III – Total da Receita Líquida da Administração Direta e Indireta

R$ 426.000.000,00

 

Art. 4° As transferências do Poder Executivo Municipal para as Administrações Indiretas Dependentes e Câmara Municipal serão feitas pelo sistema financeiro, devendo os empenhos da despesa ser realizados pelos órgãos que recebem os recursos, conforme determinado na Portaria STN nº 339 de 29 de agosto de 2001.

 

Art. 5º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros "Programa de Trabalho" e ''Natureza da Despesa", integrante desta Lei.

 

I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

Função

Descrição

Valor (R$)

01

Legislativa – Câmara Municipal

14.880.000,00

02

Judiciária

2.825.000,00

04

Administração

23.570.00,00

06

Segurança Pública

14.975.000,00

08

Assistência Social

7.080.300,00

10

Saúde

94.000.000,00

11

Trabalho

2.800.000,00

12

Educação

108.770.000,00

15

Urbanismo

55.413.442,00

16

Habitação

759.400,00

18

Gestão Ambiental

28.151.000,00

20

Agricultura

5.547.200,00

23

Comercio e Serviços

858.550,00

26

Transporte

2.690.000,00

27

Desporto e Lazer

5.478.000,00

28

Encargos Especiais

8.511.450,00

99

Reserva de Contingência

650.000,00

 

Total de Despesa ADM. Direta

376.959.342,00

 

II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

Função

Descrição

Valor (R$)

 

Instituto de Previdência M. de Ubatuba

 

04

Administração

1.970.000,00

09

Previdência Social

41.330.000,00

 

Fundação de Arte e Cultura de Ubatuba

 

13

Cultura

3.100.858,00

 

Fundação da Criança e do Adolescente de Ubatuba

 

08

Assistência ao Menor

2.639.800,00

 

Total Geral da ADM. INDERETA

49.040.658,00

 

Total da Despesa do Município - Bruta

426.000.000,00

(-) Despesa Intra-orçamentária

(19.738.000,00)

TOTAL GERAL DA DESPESA DO ENTE (após intra-orçamentária)

(650.000,00)

Total Geral da Despesa liquida do Ente

 405.612.000,00

 

Art. 6º A proposta orçamentária anual atenderá às diretrizes gerais e aos princípios de unidade, universalidade e anualidade, não podendo o montante das despesas fixadas excederem a previsão da receita para o exercício.

 

Art. 7º As despesas para a Administração Indireta dependente e Câmara Municipal estão adequadas ao perfeito equilíbrio Orçamentário e Financeiro, na forma da legislação em vigor e, em especial às determinações da Portaria STN nº 163 de 04 de maio de 2001.

 

Art. 8° Esta Lei está em conformidade com o Constituição Federal de 1988, a Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000, a Lei Federal nº 4.320/64, Lei Federal nº 131/09, ao Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e as Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional.

 

Art. 9º O Poder Executivo fica autorizado, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320/64, a Transpor, Remanejar, Transferir e abrir Créditos Adicionais nos termos do artigo 26 da Lei Municipal nº 4.185 de 11 de julho de 2019.

 

Art. 10 São vedados:

 

a) O início de programas ou projetos não incluídos na Lei Orçamentária Anual;

b) A realização de despesas ou assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários e adicionais;

 

Art. 11 O Poder Executivo fica autorizado por Decreto, a desdobrar as dotações do orçamento 2020 em quantas fontes de recursos forem necessárias para atendimento do Sistema Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como reintegra-las quando necessário.

 

Parágrafo Único. O intercâmbio dos desdobramentos e as reintegrações de fonte de recursos por se tratarem de movimentação dentro de uma mesma categoria econômica, funcional programática ou mesmo programa, não serão consideradas no percentual autorizado no artigo 26 da Lei Municipal nº 4.185 de 11 de julho de 2019.

 

Art. 12 Os orçamentos de investimentos da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbanos - Emdurb e da Companhia Municipal de Turismo - Comtur, serão financiados com recursos próprios disponíveis.

 

Art. 13 Ficam convalidadas no PPA 2018/2021 os programas e ações contemplados na presente Lei, bem como substitui e atualiza as Tabelas 02 e 04 da Lei Municipal nº 4.185 de 11 de julho de 2019 e acrescenta o anexo V -Descrição dos Programas Governamentais/Metas e Custos para o exercício de 2020.

 

Art. 14 Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Anchieta- Ubatuba, 19 de dezembro de 2019.

 

Délcio josé Sato

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.