(Autógrafo n.º 115/19, Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei n.º 123/19 – Mensagem 67/19)
DÉLCIO JOSÉ SATO, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º O § 1º do Art. 3º da Lei Municipal n.º 3.735, de 08 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º Constitui o Anexo I desta Lei, a 1ª revisão do Plano Municipal Integrado de Saneamento Básico (PMISB-2019), ocorrida durante o ano de 2019, substituindo a versão anterior do PMISB-2014, parte integrante da Lei Municipal n.º 3735, de 08 de janeiro de 2014, e será revisado no prazo máximo de 04 (quatro) anos.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 19 de dezembro de 2019.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.