LEI 4.238, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019

 

(Autógrafo n.º 115/19, Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei n.º 123/19 – Mensagem 67/19)

 

Dispõe sobre a alteração do § do Art. da Lei Municipal n.º 3.735, 08 de janeiro de 2014, instituindo o Plano Municipal Integrado de Saneamento Básico (PMISB), revisado em 2019 e outras providências.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. O § do Art. da Lei Municipal n.º 3.735, de 08 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 1º Constitui o Anexo I desta Lei, a revisão do Plano Municipal Integrado de Saneamento Básico (PMISB-2019), ocorrida durante o ano de 2019, substituindo a versão anterior do PMISB-2014, parte integrante da Lei Municipal n.º 3735, de 08 de janeiro de 2014, e será revisado no prazo máximo de 04 (quatro) anos.”

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 19 de dezembro de 2019.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.

 

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