LEI N° 4.235, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019

 

(Autógrafo n.º 97119, Projeto de Lei n.º 120/19 - Mensagem 61/19)

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no Orçamento Vigente.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado proceder a Abertura de Credito Suplementar por Transposição, Remanejamento, Transferências ou Credito Adicional no orçamento vigente, alterando a Lei Municipal nº 4.130, de 20 de dezembro de 2018 e Lei Municipal nº 4.031, de 31 de outubro de 2017, no valor de R$ 3.665.900,00 (Três milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil e novecentos reais), com as suplementações das seguintes dotações orçamentárias:

 

Ficha

Secretaria

Funcional Programática

Suplementação

13

Gabinete do Prefeito

01.01.04.122.0005.2.007.319113.01.1100000

R$ 5.000,00

24

Secretaria Mun. de Tecnologia da Informação

01.02.04.126.0010.2.007.319011.01.1100000

R$ 30.000,00

27

Secretaria Mun. de Tecnologia da Informação

01.02.04.126.0010.2.007.319113.01.1100000

R$ 4.000,00

52

Secretaria Mun. de Comunicação

01.04.04.131.0011.2.007.319011.01.1100000

R$ 23.000,00

80

Secretaria Mun. de Segurança Púb. e Def. Social

02.01.06.181.0007.2.007.319011.01.1100000

R$ 2.000,00

81

Secretaria Mun. de Segurança Púb. e Def. Social

02.01.06.181.0007.2.007.319013.01.1100000

R$ 2.500,00

115

Comando da Guarda Municipal

02.03.06.181.0007.2.007.319011.01.1100000

R$ 110.000,00

167

Secretaria Mun. de Assuntos Jurídicos

03.01.02.061.0008.2.007.319011.01.1100000

R$ 15.000,00

170

Secretaria Mun. de Assuntos Jurídicos

03.01.02.061.0008.2.007.319113.01.1100000

R$ 7.000,00

183

Secretaria Mun. de Administração

04.01.04.122.0009.2.007.319011.01.1100000

R$ 48.000,00

340

Secretaria Mun. de Educação

06.02.12.361.0016.2.046.319013.02.2610000

R$ 285.000,00

341

Secretaria Mun. de Educação

06.02.12.361.0016.2.046.319016.02.2610000

R$ 5.000,00

349

Secretaria Mun. de Educação

06.02.12.365.0016.2.046.319011.02.2710000

R$ 100.000,00

350

Secretaria Mun. de Educação

06.02.12.365.0016.2.046.319011.02.2720000

R$ 1.105.000,00

351

Secretaria Mun. de Educação

06.02.12.365.0016.2.046.319013.02.2710000

R$ 95.000,00

352

Secretaria Mun. de Educação

06.02.12.365.0016.2.046.319013.02.2720000

R$ 110.000,00

355

Secretaria Mun. de Educação

06.02.12.365.0016.2.046.319113.02.2710000

R$ 70.000,00

357

Secretaria Mun. de Educação

06.02.12.365.0016.2.050.319011.02.2730000

R$ 210.000,00

358

Secretaria Mun. de Educação

06.02.12.365.0016.2.050.319011.02.2740000

R$ 300.000,00

377

Sec. Mun. de Serv. De Infra. Pública

07.01.15.452.0018.2.007.319011.01.1100000

R$ 23.000,00

380

Sec. Mun. de Serv. De Infra. Pública

07.01.15.452.0018.2.007.319113.01.1100000

R$ 7.000,00

418

Adm. da Regional Centro Sul

07.04.15.452.0018.2.007.319011.01.1100000

R$ 9.000,00

448

Sec. Mun. de Habitação

08.01.16.482.0014.2.007.319113.01.1100000

R$ 800,00

465

Sec. Mun. de Pesca e Agricultura

09.01.20.605.0013.2.007.319011.01.1100000

R$ 5.000,00

467

Sec. Mun. de Pesca e Agricultura

09.01.20.605.0013.2.007.319016.01.1100000

R$ 2.500,00

485

Fundo Municipal de Assist. Social

10.01.08.244.0017.2.033.319113.01.5100000

R$ 10.000,00

502

Fundo Municipal de Assist. Social

10.01.08.244.0017.2.034.319011.01.5100000

R$ 62.000,00

504

Fundo Municipal de Assist. Social

10.01.08.244.0017.2.034.319013.01.5100000

R$ 10.000,00

532

Fundo Municipal de Assist. Social

10.01.08.244.0017.2.036.319016.01.5100000

R$ 15.000,00

597

Fundo Municipal de Saúde

11.01.10.301.0022.2.007.319011.05.3000208

R$ 580.000,00

598

Fundo Municipal de Saúde

11.01.10.301.0022.2.007.319013.01.3100000

R$ 30.000,00

599

Fundo Municipal de Saúde

11.01.10.301.0022.2.007.319016.01.3100000

R$ 320.000,00

641

Fundo Municipal de Saúde

11.01.10.305.0022.2.007.319113.01.3100000

R$ 2.000,00

654

Sec. Mun. de Esporte e Lazer

12.01.27.812.0020.2.007.319011.01.1100000

R$ 12.000,00

678

Fundo Municipal de Turismo

13.01.23.695.0012.2.007.319011.01.1100000

R$ 9.000,00

679

Fundo Municipal de Turismo

13.01.23.695.0012.2.007.319013.01.1100000

R$ 100,00

697

Sec. Mun. de Meio Ambiente

14.01.18.541.0015.2.007.319011.01.1100000

R$ 20.000,00

700

Sec. Mun. de Meio Ambiente

14.01.18.541.0015.2.007.319113.01.1100000

R$ 4.000,00

747

Sec. Mun. de Obras Públicas

17.01.15.451.0018.2.007.319011.01.1100000

R$ 3.000,00

774

Sec. Mun. de Urbanismo

19.01.15.452.0005.2.007.319011.01.1100000

R$ 15.000,00

Total

R$ 3.665.900,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do Credito Suplementar de que se trata o art. 1º do presente Lei, dar-se-ão por Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

Ficha

Secretaria

Funcional Programática

Anulação

10

Gabinete do Prefeito

01.01.04.122.0005.2.007.319011.01.1100000

R$ 19.000,00

11

Gabinete do Prefeito

01.01.04.122.0005.2.007.319013.01.1100000

R$ 10.000,00

12

Gabinete do Prefeito

01.01.04.122.0005.2.007.319016.01.1100000

R$ 15.000,00

53

Secretaria Mun. de Comunicação

01.04.04.131.0011.2.007.319013.01.1100000

R$ 5.000,00

79

Secretaria Mun. de Segurança Púb. e Def. Social

02.01.06.181.0007.2.007.319004.01.1100000

R$ 60.000,00

82

Secretaria Mun. de Segurança Púb. e Def. Social

02.01.06.181.0007.2.007.319016.01.1100000

R$ 10.000,00

103

Comissão Mun. Defesa Civil de Ubatuba

02.02.06.182.0007.2.007.319016.01.1100000

R$ 20.000,00

154

Fundo Mun Manut. Corpo Bombeiros de Ubatuba

02.05.06.182.0007.2.007.319016.01.1100000

R$ 8.000,00

185

Secretaria Mun. de Administração

04.01.04.122.0009.2.007.319016.01.1100000

R$ 25.000,00

208

Secretaria Mun. de Fazenda e Planejamento

05.01.04.123.0006.2.007.3190! 1.01.l 100000

R$ 140.000,00

210

Secretaria Mun. de Fazenda e Planeiamento

05.01.04.123.0006.2.007.319016.01.1100000

R$ 10.000,00

342

Secretaria Mun. de Educação

06.02.12.361.0016.2.046.319113.02.2610000

R$ 30.000,00

343

Secretaria Mun. de Educação

06.02.12.361.0016.2.050.319011.02.2620000

R$ 20.000,00

371

Sec. Mun. de Serv. De Infra. Pública

07.0 l.15.452.0018.2.001.339039.01.1100000

R$ 1.000.000,00

379

Sec. Mun. de Serv. De Infra. Pública

07.0l.15.452.0018.2.007.319016.01.1100000

R$ 78.000,00

392

Adm. da Regional Sul

07.02.15.452.0018.2.007.319011.01.1100000

R$ 5.000,00

445

Sec. Mun. de Habitação

08.01.16.482.0014.2.007.319011.01.1100000

R$ 70.000,00

480

Fundo Municipal de Assist. Social

10.01.08.244.0017.2.033.319011.01.5100000

R$ 120.000,00

481

Fundo Municipal de Assist. Social

10.01.08.244.0017.2.033.319011.05.5000263

R$ 10.000,00

482

Fundo Municioal de Assist. Social

10.01.08.244.0017.2.033.319013.01.5100000

R$ 5.000,00

484

Fundo Municipal de Assist. Social

10.01.08.244.0017.2.033.319016.05.5000263

R$ 8.000,00

486

Fundo Municipal de Assist. Social

10.01.08.244.0017.2.033.319113.05.5000263

R$ 8.000,00

503

Fundo Municipal de Assist. Social

10.01.08.244.0017.2.034.319011.05.5000240

R$ 85.000,00

506

Fundo Municipal de Assist. Social

10.01.08.244.0017.2.034.319016.01.5100000

R$ 8.000,00

508

Fundo Municipal de Assist. Social

10.01.08.244.0017.2.034.319113.01.5100000

R$ 10.000,00

509

Fundo Municipal de Assist. Social

10.01.08.244.0017.2.034.319113.05.5000240

R$ 5.000,00

530

Fundo Municipal de Assist. Social

10.01.08.244.0017.2.036.319011.01.5100000

R$ 35.000,00

539

Fundo Municipal de Assist. Social

10.01.08.244.0017.2.037.319011.01.5100000

R$ 48.000,00

541

Fundo Municipal de Assist. Social

10.01.08.244.0017.2.037.319016.01.5100000

R$ 10.000,00

595

Fundo Municipal de Saúde

11.01.10.301.0022.2.007.319011.01.3100000

R$ 310.000,00

600

Fundo Municipal de Saúde

11.01.10.301.0022.2.007.319013.01.3100000

R$ 20.000,00

619

Fundo Municipal de Saúde

11.01.10.304.0022.2.007.319011.01.3100000

R$ 450.000,00

622

Fundo Municipal de Saúde

11.01.10.304.0022.2.007.319113.01.3100000

R$ 70.000,00

637

Fundo Municipal de Saúde

11.01.10.305.0022.2.007.319011.01.3100000

R$ 70.000,00

638

Fundo Municipal de Saúde

11.01.10.305.0022.2.007.319011.05.3000209

R$ 100.000,00

655

Sec. Mun. de Esporte e Lazer

12.01.27.812.0020.2.007.319013.01.1100000

R$ 15.000,00

656

Sec. Mun. de Esporte e Lazer

12.01.27.812.0020.2.007.319016.01.1100000

R$ 15.000,00

733

Sec. Mun. de Obras Públicas

17.01.15.451.0018.1.006.449051.02.0000000

R$ 638.900,00

761

Sec. Mun. de Transporte

18.01.26.122.0005.2.007.319011.01.1100000

R$ 85.000,00

763

Sec. Mun. de Transporte

18.01.26.122.0005.2.007.319016.01.1100000

R$ 15.000,00

Total

R$ 3.665.900,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA – Ubatuba, 16 de dezembro de 2019.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.