(Autógrafo n.º 89/19, Projeto de Lei n.º 105/19 Mensagem nº 53/19
DÉLCIO JOSÉ SATO, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Fica alterado o inciso II do art. 84 da Lei nº 2650, de 16 de fevereiro de 2005, modificado pela legislação posterior, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 84 ........................................................................................................................
II - de provimento efetivo:
Vagas |
Denominação |
Jornada Semanal |
Referência |
Escolaridade |
4 |
Agente Administrativo |
40 horas |
1 |
Ensino médio completo |
1 |
Técnico de Contabilidade |
40 horas |
2 |
Ensino médio técnico completo |
1 |
Contador |
40 horas |
3 |
Superior completo – Ciências Contábeis, com registro no CRC |
2 |
Procurador Autárquico |
20 horas |
3 |
Superior completo – Direto, com registro na OAB |
(NR)
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do regime próprio de previdência dos servidores municipais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 3 de dezembro de 2019.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Ubatuba.