LEI N° 4.226, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019

 

(Autógrafo n.º 89/19, Projeto de Lei n.º 105/19 Mensagem nº 53/19

 

Altera a Lei nº 2650, de 16 de fevereiro de 2005, e legislação posterior, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica alterado o inciso II do art. 84 da Lei nº 2650, de 16 de fevereiro de 2005, modificado pela legislação posterior, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 84 ........................................................................................................................

 

II - de provimento efetivo:

 

Vagas

Denominação

Jornada Semanal

Referência

Escolaridade

4

Agente Administrativo

40 horas

1

Ensino médio completo

1

Técnico de Contabilidade

40 horas

2

Ensino médio técnico completo

1

Contador

40 horas

3

Superior completo – Ciências Contábeis, com registro no CRC

2

Procurador Autárquico

20 horas

3

Superior completo – Direto, com registro na OAB

 

(NR)

 

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do regime próprio de previdência dos servidores municipais.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 3 de dezembro de 2019.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.