LEI N° 4.225, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019

 

(Autógrafo n º 88/19, Projeto de Lei n.° 101/19 - Mensagem nº 48119

 

Dispõe sobre o remanejamento de verbas no orçamento vigente.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder Abertura de Credito Suplementar por Transposição, Remanejamento, Transferências ou Credito Adicional no orçamento vigente, alterando as Lei Municipal nº 4.130 de 20 de dezembro de 2018 e Lei Municipal nº 4.031 de 31 de outubro de 2017, no valor de R$ 1.937.172,00 (Hum milhão, novecentos e trinta e sete mil, cento e setenta e dois reais), com as suplementações das seguintes dotações orçamentárias:

 

Ficha

Secretaria

Funcional Programática

Suplementação

245

Secretaria Municipal de Educação

06.01.12.361.0016.2.044.339030.01.2200000

R$ 140.462,00

273

Secretaria Municipal de Educação

06.01.12.361.0016.2.044.339030.01.2130000

R$ 116.000,00

295

Secretaria Municipal de Educação

06.01.12.365.0016.2.044.339030.01.2130000

R$ 100.100,00

367

Sec. Mun. de Serv. de Infra. Pública

07.01.15.452.0018.2.001.339030.01.11000000

R$ 100.000,00

566

Fundo Municipal de Saúde

11.01.10.301.0022.1.018.449052.01.3100000

R$ 19.500,00

567

Fundo Municipal de Saúde

11.01.10.301.0011.1.018.449052.02.0000000

R$ 150.000,00

568

Fundo Municipal de Saúde

11.01.10.301.0022.1.018.449052.05.0000000

R$ 32.500,00

569

Fundo Municipal de Saúde

11.01.10.301.0022.1.019.449051.01.3100000

R$ 11.400,00

570

Fundo Municipal de Saúde

11.01.10.301.0022.1.019.449051.02.3000277

R$ 365.570,00

578

Fundo Municipal de Saúde

11.01.10.301.0022.2.001.339030.05.3000208

R$ 283.050,00

586

Fundo Municipal de Saúde

11.01.10.301.0022.2.001.339039.02.3000247

R$ 200.000,00

587

Fundo Municipal de Saúde

11.01.10.301.0022.2.001.339039.05.0000000

R$ 3.000,00

608

Fundo Municipal de Saúde

11.01.10.302.0022.2.001.339030.05.3000207

R$ 53.450,00

624

Fundo Municipal de Saúde

11.01.10.305.0022.1.018.449052.01.3100000

R$ 9.240,00

629

Fundo Municipal de Saúde

11.01.10.305.0022.2.001.339030.05.3000209

R$ 1.937.172,00

Total

R$ 1.937.172,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do Credito Suplementar de que se trata o art. 1° do presente Lei, dar-se-ão por Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

Ficha

Secretaria

Funcional Programática

Anulação

250

Secretaria Municipal de Educação

06.01.12.361.0016.2.044.339039.01.2200000

R$ 140.462,00

269

Secretaria Municipal de Educação

06.01.12.361.0016.2.048.339030.01.2200000

R$ 116.000,00

302

Secretaria Municipal de Educação

06.01.12.365.0016.2.044.339039.01.2130000

R$ 100.100,00

732

Sec. Mun. de Obras Públicas

17.01.15.451.0018.1.006.449051.01.0000000

R$ 461.100,00

733

Sec. Mun. de Obras Públicas

17.01.15.451.0018.1.006.449051.02.0000000

R$ 1.119.510,00

Total

R$ 1.937.172,00

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 28 de novembro de 2019.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.