(Autógrafo n º 88/19, Projeto de Lei n.° 101/19 - Mensagem nº 48119
DÉLCIO JOSÉ SATO, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder Abertura de Credito Suplementar por Transposição, Remanejamento, Transferências ou Credito Adicional no orçamento vigente, alterando as Lei Municipal nº 4.130 de 20 de dezembro de 2018 e Lei Municipal nº 4.031 de 31 de outubro de 2017, no valor de R$ 1.937.172,00 (Hum milhão, novecentos e trinta e sete mil, cento e setenta e dois reais), com as suplementações das seguintes dotações orçamentárias:
Ficha |
Secretaria |
Funcional Programática |
Suplementação |
245 |
Secretaria Municipal de Educação |
06.01.12.361.0016.2.044.339030.01.2200000 |
R$ 140.462,00 |
273 |
Secretaria Municipal de Educação |
06.01.12.361.0016.2.044.339030.01.2130000 |
R$ 116.000,00 |
295 |
Secretaria Municipal de Educação |
06.01.12.365.0016.2.044.339030.01.2130000 |
R$ 100.100,00 |
367 |
Sec. Mun. de Serv. de Infra. Pública |
07.01.15.452.0018.2.001.339030.01.11000000 |
R$ 100.000,00 |
566 |
Fundo Municipal de Saúde |
11.01.10.301.0022.1.018.449052.01.3100000 |
R$ 19.500,00 |
567 |
Fundo Municipal de Saúde |
11.01.10.301.0011.1.018.449052.02.0000000 |
R$ 150.000,00 |
568 |
Fundo Municipal de Saúde |
11.01.10.301.0022.1.018.449052.05.0000000 |
R$ 32.500,00 |
569 |
Fundo Municipal de Saúde |
11.01.10.301.0022.1.019.449051.01.3100000 |
R$ 11.400,00 |
570 |
Fundo Municipal de Saúde |
11.01.10.301.0022.1.019.449051.02.3000277 |
R$ 365.570,00 |
578 |
Fundo Municipal de Saúde |
11.01.10.301.0022.2.001.339030.05.3000208 |
R$ 283.050,00 |
586 |
Fundo Municipal de Saúde |
11.01.10.301.0022.2.001.339039.02.3000247 |
R$ 200.000,00 |
587 |
Fundo Municipal de Saúde |
11.01.10.301.0022.2.001.339039.05.0000000 |
R$ 3.000,00 |
608 |
Fundo Municipal de Saúde |
11.01.10.302.0022.2.001.339030.05.3000207 |
R$ 53.450,00 |
624 |
Fundo Municipal de Saúde |
11.01.10.305.0022.1.018.449052.01.3100000 |
R$ 9.240,00 |
629 |
Fundo Municipal de Saúde |
11.01.10.305.0022.2.001.339030.05.3000209 |
R$ 1.937.172,00 |
Total |
R$ 1.937.172,00 |
Art.
2º Os recursos
necessários para a abertura do Credito Suplementar de que se trata o art. 1° do
presente Lei, dar-se-ão por Anulação Parcial das seguintes dotações
orçamentárias:
Ficha |
Secretaria |
Funcional Programática |
Anulação |
250 |
Secretaria Municipal de Educação |
06.01.12.361.0016.2.044.339039.01.2200000 |
R$ 140.462,00 |
269 |
Secretaria Municipal de Educação |
06.01.12.361.0016.2.048.339030.01.2200000 |
R$ 116.000,00 |
302 |
Secretaria Municipal de Educação |
06.01.12.365.0016.2.044.339039.01.2130000 |
R$ 100.100,00 |
732 |
Sec. Mun. de Obras Públicas |
17.01.15.451.0018.1.006.449051.01.0000000 |
R$ 461.100,00 |
733 |
Sec. Mun. de Obras Públicas |
17.01.15.451.0018.1.006.449051.02.0000000 |
R$ 1.119.510,00 |
Total |
R$ 1.937.172,00 |
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 28 de novembro de 2019.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.