LEI N° 4.224, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019

 

(Autógrafo nº 86/19, Projeto de Lei nº 112/19 - Mensagem nº 56/19

 

Dispõe sobre o remanejamento de verbas no orçamento vigente da Câmara Municipal.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado proceder a abertura de Crédito SUPLEMENTAR por Transposição, Remanejamento, Transferências ou Crédito Adicional no orçamento vigente da Câmara Municipal de Ubatuba, alterando as Leis Municipais nº 4130, de 20 de dezembro de 2018, Lei Municipal nº 4078, de 30 de Julho de 2018 e Lei Municipal nº 4031, de 31 de outubro de 2017, no valor de R$ 495.572,49 (quatrocentos e noventa e cinco mil, quinhentos e setenta e dois reais e quarenta e nove centavos), com a suplementações das seguintes dotações orçamentárias:

 

Ficha

Secretaria

Funcional Programática

Suplementação

002

Câmara Municipal de Ubatuba

18.01.01.031.001.1.005.449052.01.1100000

R$ 4.282,00

003

Câmara Municipal de Ubatuba

18.01.01.031.001.2.030.319011.01.1100000

R$ 392.192,91

005

Câmara Municipal de Ubatuba

18.01.01.031.0001.2.030.319013.01.1100000

R$ 42.868,47

007

Câmara Municipal de Ubatuba

18.01.01.031.0001.2.030.319013.01.1100000

R$ 56.229,11

Total

R$ 495.572,49

 

Art. 2º Os recursos necessários para a aberturado Crédito Suplementar de que trata o art. 1.º da presente Lei, dar-se-ão pelo ANULAÇÃO PARCIAL das seguintes dotações orçamentárias, no valor total de R$ 495.572,49 (quatrocentos e noventa e cinco mil, quinhentos e setenta e dois reais e quarenta e nove centavos):

 

Ficha

Secretaria

Funcional Programática

Suplementação

001

Câmara Municipal de Ubatuba

18.01.01.031.0001.1.005.449051.01.1100000

R$ 150.000,00

004

Câmara Municipal de Ubatuba

18.01.01.031.0001.2.030.319011.01.1100000

R$ 175.018,80

008

Câmara Municipal de Ubatuba

18.01.01.031.0001.2.030.319094.01.1100000

R$ 110.553,69

015

Câmara Municipal de Ubatuba

18.01.01.031.0001.2.032.319094.01.1100000

R$ 60.000,00

Total

R$ 495.572,49

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 21 de novembro de 2019.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.