LEI Nº 4221, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019

 

(Autógrafo nº 79/19, Projeto de Lei nº 102/19 – Mensagem nº 50/19

 

Cria os §§ 1º e 2º ao artigo 3° da Lei Municipal n° 3735, de 08 de janeiro de 2014, que aprova e institui o Plano Municipal Integrado de Saneamento Básico (PMISB) e dá outras providências.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1° Fica revogado o parágrafo único, contido no art. 3° na Lei Municipal n° 3735, de 08 de janeiro de 2014.

 

Art. 2° Cria os §§ 1° e ao artigo 3° da Lei Municipal n° 3735, de 08 de janeiro de 2014, com as seguintes redações:

 

§ 1° O Plano Municipal Integrado de Saneamento Básico - PMISB aprovado por esta Lei, constante no seu Anexo I, será revisado no prazo máximo de 04 (quatro) anos.

 

§ 2° A revisão de que trata o parágrafo anterior será efetuada através do Conselho Municipal de Meio Ambiente e, após a efetiva composição, do Conselho Municipal de Saneamento Básico e por órgãos da Administração Municipal vinculados ao tema, devendo ser devidamente aprovado em audiência pública, previamente à edição do Decreto Municipal revisor do PMISB.”

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 06 de novembro de 2019.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.