LEI Nº 4219, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019

 

(Autógrafo nº 76/19, Projeto de Lei nº 89/19 - Mensagem nº 42119)

 

Dispõe sobre o remanejamento de verbas do Orçamento.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a proceder Abertura de Credito Suplementar por Transposição, Remanejamento, Transferências ou Credito Adicional no orçamento vigente, alterando as Lei Municipal nº 4130, de 20 de dezembro de 2018 e Lei Municipal nº 4031, de 31 de outubro de 2017, no valor de R$ 3.800.860,00 (Três milhões, oitocentos mil, oitocentos e sessenta reais), com as suplementações das seguintes dotações orçamentárias:

 

Ficha

Secretaria

Funcional Programática

Suplementação

120

Comando da Guarda Municipal

02.03.06.181.0007.2.042.339014.01.1100000

R$ 165.860,00

134

Coordenadoria de transito

02.04.06.181.0007.2.001.449052.01.4000000

R$ 27.500,00

 

149

Fundo Mun Manut. Corpo Bombeiros de Ubatuba

 

02.05.06.182.0007.2.001.449052.01.1 100000

 

R$ 157.500,00

265

Secretaria Municipal de Educação

06.01.12.361.0016.2.046.31901 1.01.2200000

R$ 1.860.000,00

574

Fundo Municipal de Saúde

 1.01.10.301.0022.2.001.339030.01.3100000

R$ 100.000,00

586

Fundo Municipal de Saúde

1     1  .01.10.301.0022.2.001.339039    .02.3000000

R$ 150.000,00

595

Fundo Municipal de Saúde

1 1.01.10.301.0022.2.007.31901  1.01.3100000

R$ 1.140.000,00

713

Encargos Gerais do Município

16.01.28.122.0021.0.006.339039.01.0000000

R$ 200.000,00

Total

R$ 3.800.860,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do Credito Suplementar de que se trata o art.1º da presente Lei, dar-se-ão por Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias: 

 

 

Ficha

Secretaria

Funcional Programática

Anulação

 

88

Secretaria Mun. de Segurança Pública e Def. Social

 

02.01.06.1 81.0007.2.023.339030.01.1 100000

 

R$

 

11.000,00

122

Coordenadoria de transito

02.04.06.181.0007.1.013.339039.01.4100000

R$

50.000,00

123

Coordenadoria de transito

02.04.06.181.0007.1.014.449051.01.4000000

R$

19.000,00

128

Coordenadoria de transito

02.04.06.1 81.0007.2.001.339030.01.4000000

R$ 255.860,00

 

144

Fundo Mun Manut. Corpo Bombeiros de

Ubatuba

 

02.05.06.182.0007.1.007.449051.01.1 100000

 

R$ 15.000,00

 

382

Secretaria Mun. de Infraestrutura e Serv. Públicos

 

07.01.18.541.0018.2.038.339039.01 .1 100000

 

R$1.340.000,00

732

Secretaria Mun. de Obras Públicas

17.01   .15.451.0018.1.006.449051.01.0000000

R$1.860.000,00

733

Secretaria Mun. de Obras Públicas

17.01   .15.451.0018.1.006.449051.02.0000000

R$ 250.000,00

Total

R$3.800.860,00

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Anchieta - Ubatuba, 20 de dezembro de 2018.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.