(Autógrafo nº 76/19, Projeto de Lei nº 89/19 - Mensagem nº 42119)
DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a proceder Abertura de Credito Suplementar por Transposição, Remanejamento, Transferências ou Credito Adicional no orçamento vigente, alterando as Lei Municipal nº 4130, de 20 de dezembro de 2018 e Lei Municipal nº 4031, de 31 de outubro de 2017, no valor de R$ 3.800.860,00 (Três milhões, oitocentos mil, oitocentos e sessenta reais), com as suplementações das seguintes dotações orçamentárias:
Ficha |
Secretaria |
Funcional Programática |
Suplementação |
120 |
Comando da Guarda Municipal |
02.03.06.181.0007.2.042.339014.01.1100000 |
R$ 165.860,00 |
134 |
Coordenadoria de transito |
02.04.06.181.0007.2.001.449052.01.4000000 |
R$ 27.500,00 |
149 |
Fundo Mun Manut. Corpo Bombeiros de Ubatuba |
02.05.06.182.0007.2.001.449052.01.1 100000 |
R$ 157.500,00 |
265 |
Secretaria Municipal de Educação |
06.01.12.361.0016.2.046.31901 1.01.2200000 |
R$ 1.860.000,00 |
574 |
Fundo Municipal de Saúde |
1 1.01.10.301.0022.2.001.339030.01.3100000 |
R$ 100.000,00 |
586 |
Fundo Municipal de Saúde |
1 1 .01.10.301.0022.2.001.339039 .02.3000000 |
R$ 150.000,00 |
595 |
Fundo Municipal de Saúde |
1 1.01.10.301.0022.2.007.31901 1.01.3100000 |
R$ 1.140.000,00 |
713 |
Encargos Gerais do Município |
16.01.28.122.0021.0.006.339039.01.0000000 |
R$ 200.000,00 |
Total |
R$ 3.800.860,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do Credito Suplementar de que se trata o art.1º da presente Lei, dar-se-ão por Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
Ficha |
Secretaria |
Funcional Programática |
Anulação |
|
88 |
Secretaria Mun. de Segurança Pública e Def. Social |
02.01.06.1 81.0007.2.023.339030.01.1 100000 |
R$ |
11.000,00 |
122 |
Coordenadoria de transito |
02.04.06.181.0007.1.013.339039.01.4100000 |
R$ |
50.000,00 |
123 |
Coordenadoria de transito |
02.04.06.181.0007.1.014.449051.01.4000000 |
R$ |
19.000,00 |
128 |
Coordenadoria de transito |
02.04.06.1 81.0007.2.001.339030.01.4000000 |
R$ 255.860,00 |
|
144 |
Fundo Mun Manut. Corpo Bombeiros de Ubatuba |
02.05.06.182.0007.1.007.449051.01.1 100000 |
R$ 15.000,00 |
|
382 |
Secretaria Mun. de Infraestrutura e Serv. Públicos |
07.01.18.541.0018.2.038.339039.01 .1 100000 |
R$1.340.000,00 |
|
732 |
Secretaria Mun. de Obras Públicas |
17.01 .15.451.0018.1.006.449051.01.0000000 |
R$1.860.000,00 |
|
733 |
Secretaria Mun. de Obras Públicas |
17.01 .15.451.0018.1.006.449051.02.0000000 |
R$ 250.000,00 |
|
Total |
R$3.800.860,00 |
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Anchieta - Ubatuba, 20 de dezembro de 2018.
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.