LEI Nº 4211, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019

 

(Autógrafo nº 73/19, Projeto de Lei nº 88/19 - Mensagem 41/19)

 

Dispõe sobre a regulamentação de reembolso por parte do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região a respeito de novas cessões de servidores, inclusive em estágio probatório, em que a administração pública Municipal, direta e indireta, seja parte, e regula ainda as cessões já ocorridas.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1° Nas cessões de servidores municipais concursados, regidos por regime celetista ou estatutário, para a o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, a partir do mês de setembro de 2019, em regra, deverão observar os termos do art. 1° da Lei nº 3.778/2014, com o reembolso dos salários municipais e seus encargos, nos termos do convênio firmado com o Tribunal.

 

§ 1º Poderá a Prefeitura ceder servidores ao Tribunal, sem a exigência do reembolso previsto no caput, devendo essa condição constar do ato de cessão a ser formalizado pela Prefeitura.

 

§ 2º As cessões previstas nesta Lei poderão se referir a servidor em estágio probatório, nos termos da Lei Municipal nº 4153/2019, independente de tratar-se de cessão com reembolso ou não.

 

Art. 2º As cessões anteriores, consolidadas pelo Convenio que integrou a Lei Municipal nº 3778/2014 e que previu os reembolsos mencionados no art. 1º, ficam convalidadas e vigentes quanto a esse aspecto financeiro entre as partes conveniadas.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

 

Paço Anchieta - Ubatuba, 26 de setembro de 2019.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.