LEI Nº 3778, DE 23 DE SETEMBRO DE 2014

 

(Autógrafo nº 40/14, Projeto de Lei nº 54/14, Mensagem nº 36/14)

 

Altera a redação do Art. 1º da Lei nº 2.938 de 28 de maio de 2007.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei nº 2.938 de 28 de maio de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado celebrar convênio com o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, visando a cessão de servidores municipais concursados regidos por regime celetista ou estatutário para prestação de serviços em unidade jurisdicionada da conveniada, em conformidade com a minuta de Termo de Convênio, parte integrante desta Lei."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 23 de setembro de 2014.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.