(Autógrafo nº 60/19, Projeto de Lei nº 62/19 - Mensagem nº 29 /19)
DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º A partir da vigência desta Lei, a Companhia Municipal de Turismo estará sujeita aos novos instrumentos de direcionamento administrativo estabelecido por esta Lei e nos termos da Lei Federal nº 13303/2016, ficando atualizado o Estatuto Social da Companhia Municipal de Turismo, instituindo o novo Regimento Interno, organograma e quadro de pessoal, conforme anexo I, II e III que integram o presente diploma legal.
Parágrafo único. Os termos dos instrumentos a que se refere o caput deste artigo emanam integralmente do texto aprovado em Assembleia Geral realizada em junho de 2018.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei Municipal nº 1091, de 11 de julho de 1991, bem como as demais disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA- Ubatuba, 02 de setembro de 2019.
DÉLCIO JOSÉ SATO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.