LEI Nº 4198, DE 28 DE AGOSTO DE 2019

 

(Autógrafo nº 63/19, Projeto de Lei nº 79/19 - Mensagem nº 34/19)

 

Dispõe sobre remanejamento de verbas do Orçamento vigente.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder Abertura de Credito Suplementar por Transposição, Remanejamento, Transferências ou Credito Adicional no orçamento vigente, alterando as Lei Municipal nº 4.130, de 20 de dezembro de 2018 e Lei Municipal nº 4.031 de 31 de outubro de 2017, no valor de R$ 4.458.135,00 (Quatro milhões, quatrocentos e cinquenta e oito mil, cento e trinta e cinco reais), com as suplementações das seguintes dotações orçamentárias:

 

 

Ficha

 Secretaria

Funcional Programática

 

Suplementação

176

Secretaria Mun. de Administração

04.01.04.122  .0009.2.001.339039.01.1100000

R$ 101.800,00

248

Secretaria Mun. de Educação

06.01.12.361.0016.2.044.339034.01.2200000

R$ 270.115,00

288

Secretaria Mun. de Educação

06.01.12.365.0016.1.017.449051.01.2120000

R$ 795.650,00

297

Secretaria Mun. de Educação

06.01.12.365.0016.2.044.339034.01.2120000

R$ 120.040,00

298

Secretaria Mun. de Educação

06.01.12.365.0016.2.044.339034.01.2130000

R$ 120.040,00

383

Secretaria Mun. Infraestrutura e Serv. Públicos

07.01.18.541.0018.2.038.339039.01.1400000

R$ 1.790.000,00

568

Secretaria Mun. de Saúde

11.01.10.301.0022.1.018.449052.05.0000000

R$ 710.280,00

575

Secretaria Mun. de Saúde

11.01.10.301.0022.2.001.339030.02.3000247

R$ 150.210,00

585

Secretaria Mun. de Saúde

11.01.10.301.0022.2.001.339039.01.3100000

R$ 400.000,00

Total

R$ 4.458.135,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do Credito Suplementar de que se trata o art. 1 º do presente Lei, dar-se-ão por Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

Ficha

Secretaria

Funcional Programática

Anulação

246

Secretaria Mun. de Educação

06.01.12.361.0016.2.044.339030.05.2000220

R$

104.300,00

296

Secretaria Mun. de Educação

06.01.12.365.0016.2.044.339030.05.2000220

R$

69.540,00

289

Secretaria Mun. de Educação

06.01.12.365.0016.1.017.449051.05.0000000

R$

1.132.005,00

372

Secretaria Mun. Infraestrutura e Serv. Públicos

07.01.15.452.0018.2.001.339039.01.1400000

R$

1.790.000,00

566

Secretaria Mun. de Saúde

11.01.10.301.0022.1.018.449052.01.3100000

R$

47.100,00

569

Secretaria Mun. de Saúde

11.01.10.301.0022.1.019.449051.01.3100000

R$

107.000,00

609

Secretaria Mun. de Saúde

11.01.10.302.0022.2.001.339039.01.3100000

R$

464.490,00

732

Secretaria Mun. de Obras Publicas

17.01.15.451.0018.1.006.449051.01.0000000

R$

250.000,00

734

Secretaria Mun. de Obras Publicas

17.o1.15.451.0018.1.006.449051.05.0000000

R$

200.000,00

735

Secretaria Mun. de Obras Publicas

17.01.15.451.0018.1.024.449051.01.0000000

R$

293.700,00

Total

R$

4.458.135,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 28 de agosto de 2019.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.