(Autógrafo nº 63/19, Projeto de Lei nº 79/19 - Mensagem nº 34/19)
DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder Abertura de Credito Suplementar por Transposição, Remanejamento, Transferências ou Credito Adicional no orçamento vigente, alterando as Lei Municipal nº 4.130, de 20 de dezembro de 2018 e Lei Municipal nº 4.031 de 31 de outubro de 2017, no valor de R$ 4.458.135,00 (Quatro milhões, quatrocentos e cinquenta e oito mil, cento e trinta e cinco reais), com as suplementações das seguintes dotações orçamentárias:
Ficha |
Secretaria |
Funcional Programática |
Suplementação |
176 |
Secretaria Mun. de Administração |
04.01.04.122 .0009.2.001.339039.01.1100000 |
R$ 101.800,00 |
248 |
Secretaria Mun. de Educação |
06.01.12.361.0016.2.044.339034.01.2200000 |
R$ 270.115,00 |
288 |
Secretaria Mun. de Educação |
06.01.12.365.0016.1.017.449051.01.2120000 |
R$ 795.650,00 |
297 |
Secretaria Mun. de Educação |
06.01.12.365.0016.2.044.339034.01.2120000 |
R$ 120.040,00 |
298 |
Secretaria Mun. de Educação |
06.01.12.365.0016.2.044.339034.01.2130000 |
R$ 120.040,00 |
383 |
Secretaria Mun. Infraestrutura e Serv. Públicos |
07.01.18.541.0018.2.038.339039.01.1400000 |
R$ 1.790.000,00 |
568 |
Secretaria Mun. de Saúde |
11.01.10.301.0022.1.018.449052.05.0000000 |
R$ 710.280,00 |
575 |
Secretaria Mun. de Saúde |
11.01.10.301.0022.2.001.339030.02.3000247 |
R$ 150.210,00 |
585 |
Secretaria Mun. de Saúde |
11.01.10.301.0022.2.001.339039.01.3100000 |
R$ 400.000,00 |
Total |
R$ 4.458.135,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do Credito Suplementar de que se trata o art. 1 º do presente Lei, dar-se-ão por Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
Ficha |
Secretaria |
Funcional Programática |
Anulação |
|
246 |
Secretaria Mun. de Educação |
06.01.12.361.0016.2.044.339030.05.2000220 |
R$ |
104.300,00 |
296 |
Secretaria Mun. de Educação |
06.01.12.365.0016.2.044.339030.05.2000220 |
R$ |
69.540,00 |
289 |
Secretaria Mun. de Educação |
06.01.12.365.0016.1.017.449051.05.0000000 |
R$ |
1.132.005,00 |
372 |
Secretaria Mun. Infraestrutura e Serv. Públicos |
07.01.15.452.0018.2.001.339039.01.1400000 |
R$ |
1.790.000,00 |
566 |
Secretaria Mun. de Saúde |
11.01.10.301.0022.1.018.449052.01.3100000 |
R$ |
47.100,00 |
569 |
Secretaria Mun. de Saúde |
11.01.10.301.0022.1.019.449051.01.3100000 |
R$ |
107.000,00 |
609 |
Secretaria Mun. de Saúde |
11.01.10.302.0022.2.001.339039.01.3100000 |
R$ |
464.490,00 |
732 |
Secretaria Mun. de Obras Publicas |
17.01.15.451.0018.1.006.449051.01.0000000 |
R$ |
250.000,00 |
734 |
Secretaria Mun. de Obras Publicas |
17.o1.15.451.0018.1.006.449051.05.0000000 |
R$ |
200.000,00 |
735 |
Secretaria Mun. de Obras Publicas |
17.01.15.451.0018.1.024.449051.01.0000000 |
R$ |
293.700,00 |
Total |
R$ |
4.458.135,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 28 de agosto de 2019.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.