(Autógrafo nº 62/19, Projeto de Lei nº 78/19 - Mensagem nº 33/19)
DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder Abertura de Credito Suplementar por Transposição, Remanejamento, Transferências ou Credito Adicional no orçamento vigente, alterando as Leis Municipais nº 4.130, de 20 de dezembro de 2018 e nº 4.031, de 31 de outubro de 2017, no valor de R$ 1. 798.600,00 (Hum milhão, setecentos e noventa e oito mil e seiscentos reais), com as suplementações das seguintes dotações orçamentárias:
Ficha |
Secretaria |
Funcional programática |
Suplementação |
580 |
Fundo Municipal de Saúde |
11.01.10.301.0022.2.001.339034.01.3100000 |
R$ 1.591.000,00 |
582 |
Fundo Municipal de Saúde |
11.01.10.301.0022.2.001.339034.05.3000208 |
R$ 207.600,00 |
Total |
|
|
R$ 1.798.600,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do Credito Suplementar de que se trata o art. 1° do presente Lei, dar-se-ão por Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
Ficha |
Secretaria |
Funcional programática |
Anulação |
585 |
Fundo Municipal de Saúde |
11.01.10.301.0022.2.001.339039.01.3100000 |
R$ 1.591.000,00 |
609 |
Fundo Municipal de Saúde |
11.01.10.302.0022.2.001.339039.01.3100000 |
R$ 207.600,00 |
Total |
R$1.798.600,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 28 de agosto de 2019.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.