LEI Nº 4197, DE 28 DE AGOSTO DE 2019

 

(Autógrafo nº 62/19, Projeto de Lei nº 78/19 - Mensagem nº 33/19)

 

Dispõe sobre remanejamento de verbas do Orçamento vigente.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder Abertura de Credito Suplementar por Transposição, Remanejamento, Transferências ou Credito Adicional no orçamento vigente, alterando as Leis Municipais nº 4.130, de 20 de dezembro de 2018 e nº 4.031, de 31 de outubro de 2017, no valor de R$ 1. 798.600,00 (Hum milhão, setecentos e noventa e oito mil e seiscentos reais), com as suplementações das seguintes dotações orçamentárias:

 

 

Ficha

 

Secretaria

 

Funcional programática

 

Suplementação

 

580

 

Fundo Municipal de Saúde

11.01.10.301.0022.2.001.339034.01.3100000

 

R$ 1.591.000,00

 

582

 

Fundo Municipal de Saúde

 

 11.01.10.301.0022.2.001.339034.05.3000208

 

R$ 207.600,00

Total

 

 

R$ 1.798.600,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do Credito Suplementar de que se trata o art. 1° do presente Lei, dar-se-ão por Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

 

Ficha

 

Secretaria

 

Funcional programática

 

Anulação

 

585

 

Fundo Municipal de Saúde

 

11.01.10.301.0022.2.001.339039.01.3100000

 

R$ 1.591.000,00

 

609

 

Fundo Municipal de Saúde

 

11.01.10.302.0022.2.001.339039.01.3100000

 

R$ 207.600,00

Total

 R$1.798.600,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 28 de agosto de 2019.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.