(Autógrafo nº 53/19, Projeto de Lei nº 68/19 - Vereador Claudnei Xavier)
DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Fica alterado os dispositivos na Ementa e no Caput do art. 1° da Lei Municipal nº 2.456, de 15 de dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Ementa: Declara "corredor comercial", destinado ao comércio e serviço, médios e leves, incluído como inciso "z" no Art. 45 da Lei nº 711/84, as avenidas situadas no bairro da Maranduba constante nesta Lei.
Art. 1º Fica declarada "corredor comercial'', destinado ao comércio e serviços, médios e leves, incluído como inciso "z" no Art. 45 da Lei 711 /84, as seguintes avenidas situadas no bairro da Maranduba: Avenida do Sol (antiga Avenida 37), Avenida Jequitibá e Avenida Tenente Manoel Barbosa da Silva (Av. Marginal Direita da Rodovia SP 55), desde a confluência com a Rua Sargento Rubens Leite, até seu término no número 1.060.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 19 de agosto de 2019.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.