(Autógrafo nº 45/19, Projeto de Lei nº 60/19 - Mensagem nº 24/19)
DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 13 da Lei Municipal nº 2299/2003, alterada pela Lei Municipal nº 3872/2015, passando a ter a seguinte redação:
"Art. 13 Quando o licenciamento realizar a primeira troca de veículo posterior a esta Lei, ou quando houver o ingresso de um novo licenciado, o veículo a ser utilizado deverá ter a pintura na cor prata ou branca e portar um adesivo nas laterais do carro, conforme o Anexo I, parte integrante desta Lei. (NR)."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 05 de julho de 2019.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.