(Autógrafo nº 42/19, Projeto de Lei nº 53/19 - Mensagem nº 22/19)
DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado proceder a abertura de Crédito SUPLEMENTAR por Transposição, Remanejamento, Transferências ou Crédito Adicional no orçamento vigente, alterando as Leis Municipais nºs: 4130, de 20 de dezembro de 2018 e 4031, de 31 de outubro de 2017, no valor de R$ 2.870.620,10 (dois milhões, oitocentos e setenta mil, seiscentos e vinte reais e dez centavos), com a suplementações das seguintes dotações orçamentárias:
Ficha |
Secretaria |
Funcional Programática |
Suplementação |
232 |
Secretaria M. de Educação |
06.01.12.306.0016.2.029.339030.05 .2000220 |
R$ 1.530.620, 1O |
31 3 |
Secretaria M. de Educação |
06.01.12.365.0016.2.045.339039.01.2120000 |
R$ 316.000,00 |
314 |
Secretaria M. de Educação |
06.01.1 2.365.0016.2.045.339039.01.2130000 |
R$ 57.000,00 |
260 |
Secretaria M. de Educação |
06.01.12.361.0016.2.045 .339039.o1.2200000 |
R$ 279.000,00 |
307 |
Secretaria M. de Educação |
06.01.1 2.365.0016.2.045.339030.01.2120000 |
R$ 137.500,00 |
308 |
Secretaria M. de Educação |
06.01.12.365.0016.2.045.339030.01.2130000 |
R$ 137.500,00 |
304 |
Secretaria M. de Ed ucação |
06.01.12.365.0016.2.044.449052.01.2120000 |
R$ 150.000,00 |
305 |
Secretaria M. de Educação |
06.01.12.365.0016.2.044.449052.01.2130000 |
R$ 11.000,00 |
252 |
Secretaria M. de Educação |
06.01.12.361 .001 6.2.044.449052.01 .2200000 |
R$ 12.000,00 |
302 |
Secretaria M. de Educação |
06.01.12.365.0016.2.044.339039.01.2130000 |
R$ 100.000,00 |
250 |
Secretaria M. de Educação |
06.01.12.361 .0016.2.044.339039.01.2200000 |
R$ 140.000,00 |
Total |
R$ 2.870.620,10 |
Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do Crédito Suplementar de que trata o art. 1º da presente Lei, dar-se-ão pela ANULAÇÃO PARCIAL das seguintes dotações orçamentárias:
Ficha |
Secretaria |
Funcional Proeramática |
Suplementação |
296 |
Secretaria M. de Educação |
06.01.12.365.0016.2.044.339030.05.2000220 |
R$ 565.567,90 |
246 |
Secretaria M. de Educação |
06.01.12.361.0016.2.044.339030.05 .2000220 |
R$ 905.755,40 |
306 |
Secretaria M. de Educação |
06.01.12.365.0016.2.044.449052.05 .2000220 |
R$ 21.961,00 |
254 |
Secretaria M. de Educação |
06.01.12.361.0016.2.044.449052.05.2000220 |
R$ 37.335,80 |
289 |
Secretaria M. de Educação |
06.01.12.365.0016.1.017.449051.05.0000000 |
R$ 1.340.000,00 |
Total |
|
R$ 2.870.620,10 |
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado proceder a abertura de Crédito SUPLEMENTAR por Excesso de Arrecadação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação - FUNDEB no orçamento vigente, alterando as Leis Municipais nº 4.130 de 20 de dezembro de 2018 e Lei Municipal nº 4.031 de 31 de outubro de 2017, no valor de R$ 4.600.000,00 (quatro milhões e seiscentos mil reais), com a suplementações das seguintes dotações orçamentárias:
Ficha |
Secretaria |
Funcional Proeramática |
Suplementação |
357 |
Secretaria M. de Educação - Fundeb |
06.02.12.365.0016.2.050.319011.02.2730000 |
R$ 1.500.000,00 |
358 |
Secretaria M. de Educação - Fundeb |
06.02.12.365.0016.2.050.319011.02.2740000 |
R$ 1.200.000,00 |
363 |
Secretaria M. de Educação - Fundeb |
06.02.12.365.0016.2.050.319113 .02.2730000 |
R$ 291.000,00 |
364 |
Secretaria M. de Educação - Fundeb |
06.02.12.365.0016.2.050.319113 .02.2740000 |
R$ 252.000,00 |
350 |
Secretaria M. de Educação - Fundeb |
06.02.12.365.0016.2.046.319011.02.2720000 |
R$ 1.000.000,00 |
351 |
Secretaria M. de Educação - Fundeb |
06.02.12.365.0016.2.046.319013.02.2710000 |
R$ 18.000,00 |
352 |
Secretaria M. de Educação - Fundeb |
06.02.12.365.0016.2.046.319013.02.2720000 |
R$ 53.000,00 |
356 |
Secretaria M. de Educação - Fundeb |
06.02.12.365.0016.2.046.319113.02.2720000 |
R$ 61.000,00 |
343 |
Secretaria M. de Educação - Fundeb |
06.02.12.361.0016.2.050.319011.02.2620000 |
R$ 73.000,00 |
346 |
Secretaria M. de Educação - Fundeb |
06.02.12.361.0016.2.050.319113.02.2620000 |
R$ 66.500,00 |
340 |
Secretaria M. de Educação - Fundeb |
06.02.12.361.0016.2.046.319013.02.2610000 |
R$ 85.500,00 |
Total |
R$ 4.600.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 28 de junho de 2019, ficando revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 05 de julho de 2019.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.