LEI Nº 4.173, DE 30 DE MAIO DE 2019

 

(Autógrafo nº 30/19, Projeto de Lei nº 47/19 – Mensagem nº 18/19)

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no Orçamento vigente.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado proceder a abertura de Crédito Especial no orçamento vigente, alterando as Leis Municipais nº 4.030 de 31 de outubro de 2017 e Lei Municipal nº 4.031 de 31 de outubro de 2017, com a criação das seguintes dotações orçamentárias:

 

ORGÃO: EXECUTIVO

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER SUBUNIDADE: FUNDO DE APOIO AO ESPORTE AMADOR DE UBATUBA

Fonte de Recurso: 01 – Tesouro Municipal Código de Aplicação: 000.0000

Função/Sub-função 27.812 – Desporto e Lazer

Ação: 1012 – Construção, Ampliação e Reforma dos Campos de Futebol e do Estádio Municipal 01.12.02 3.3.90.30.00 27.812.0020.1012 – Material de Consumo

R$ 83,93 (oitenta e três reais e noventa e três centavos)

01.12.02 4.4.90.52.00 27.812.0020.1012 – Equipamento e Material Permanente R$ 4.262,32 (quatro mil duzentos e sessenta e dois reais e trinta e dois centavos)

 

Fonte de Recurso: 05 – Federal Código de Aplicação: 000.0000

Função/Sub-função 27.812 – Desporto e Lazer

Ação: 1012 – Construção, Ampliação e Reforma dos Campos de Futebol e do Estádio Municipal 01.12.02 3.3.90.30.00 27.812.0020.1012 – Material de Consumo

R$ 3.132,07 (três mil cento e trinta e dois reais e sete centavos)

01.12.02 4.4.90.52.00 27.812.0020.1012 – Equipamento e Material Permanente

R$ 159.047,68 (cento e cinquenta e nove mil, quarenta e sete reais e sessenta e oito centavos)

 

Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do Crédito Especial de que trata o art. 1º da presente Lei, dar-se-ão pelo SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCICIO ANTERIOR, no valor de R$ 166.526,00 (cento e sessenta e seis mil, quinhentos e vinte e seis reais).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 30 de maio de 2019.

 

DELCIO JOSÉ SATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.