LEI Nº 4172, DE 10 DE MAIO DE 2019

 

(Autógrafo nº 28/19, Projeto de Lei nº 44/19 - Mensagem nº 17/19)

 

Dispõe sobre remanejamento de verbas no Orçamento vigente.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado proceder a abertura de Crédito SUPLEMENTAR por Transposição, Remanejamento, Transferências ou Crédito Adicional no orçamento vigente, alterando as Leis Municipais nº 4.130 de 20 de dezembro de 2018 e Lei Municipal nº 4.031 de 31 de outubro de 2017, no valor de R$ 13.398.695,00 (treze milhões, trezentos e noventa e oito mil e seiscentos e noventa e cinco reais), com a suplementações das seguintes dotações orçamentárias:

 

Ficha

Secretaria

Funcional Programática

Suplementação

74

Secretaria Mun. de Segurança Pública e Def. Social

02.01.06.181.0007.2.001.339039.01.1100000

45.250.00

92

Secretaria Mun. de Segurança Pública e Def. Social

02.01.06.181.0007.2.024.339039.01.1100000

9.200.00

161

Secretaria Mun. de Assuntos Jurídicos

03.01.02.061.0008.2.001.339039.01.1100000

23.100,00

174

Secretaria Mun. de Administração

04.01.04.122.0009.2.001.339032.01.1100000

83.000.00

204

Secretaria Mun. de Fazenda

05.01.04.123.0006.2.003.339039.01.1100000

60.000.00

244

Secretaria Mun. de Educação

06.01.12.361.0016.2.043.449052.01.2200000

40.000,00

245

Secretaria Mun. de Educação

06.01.12.361.0016.2.044.339030.01.2200000

51.900,00

248

Secretaria Mun. de Educação

06.01.12.361.0016.2.044.339034.01.2200000

340.810,00

250

Secretaria Mun. de Educação

06.01.12.361.0016.2.044.339039.01.2200000

35.200.00

260

Secretaria Mun. de Educação

06.01.12.361.0016.2.045.339039.01.2200000

296.600,00

271

Secretaria Mun. de Educação

06.01.12.361.0016.2.048.339039.01.2200000

108.900,00

294

Secretaria Mun. de Educação

06.01.12.365.0016.2.044.339030.01.2120000

16.600,00

295

Secretaria Mun. de Educação

06.01.12.365.0016.2.044.339030.01.2130000

16.600,00

297

Secretaria Mun. de Educação

06.01.12.365.0016.2.044.339034.01.2120000

17.000.00

298

Secretaria Mun. de Educação

06.01.12.365.0016.2.044.339034.01.2130000

17.000.00

299

Secretaria Mun. de Educação

06.01.12.365.0016.2.044.339036.01.2120000

29.800,00

326

Secretaria Mun. de Educação

06.01.12.365.0016.2.047.335043.01.2120000

109.900,00

371

Secretaria Mun. Infraestrutura e Serv. Públicos

07.01.15.452.0018.2.001.339039.01.1100000

2.841.700,00

382

Secretaria Mun. Infraestrutura e Serv. Públicos

07.01.18.541.0018.2.038.339039.01.1100000

4.506.000,00

472

Secretaria Mun. de Pesca e Agricultura

09.01.20.605.0013.2.008.449051.01.1100000

450.000.00

494

Secretaria Mun. de Assistência Social

10.01.08.244.0017.2.033.339039.01.5100000

18.100.00

525

Secretaria Mun. de Assistência Social

10.01.08.244.0017.2.035.335043.01.5100000

161.360,00

534

Secretaria Mun. de Assistência Social

10.01.08.244.0017.2.036.339030.01.5100000

4.200,00

547

Secretaria Mun. de Assistência Social

10.01.08.244.0017.2.037.339032.01.5100000

18.100.00

550

Secretaria Mun. de Assistência Social

10.01.08.244.0017.2.037.339039.01.5100000

129.650.00

551

Secretaria Mun. de Assistência Social

10.01.08.244.0017.2.037.339039.05.5000217

65.750.00

567

Secretaria Mun. de Saúde

11.01.10.301.0022.1.018.449052.02.0000000

295.000.00

579

Secretaria Mun. de Saúde

11.01.10.301.0022.2.001.339032.01.3100000

24.600,00

667

Secretaria Mun. de Esporte e Lazer

12.02.27.812.0020.1.012.449051.01.1100000

61.765,00

788

Secretaria Mun. de Esporte e Lazer

12.02.27.812.0020.1.012.449051.02.0000000

2.308.610,00

692

Secretaria Mun. de Meio Ambiente

14.01.18.541.0015.2.001.339039.01.1100000

6.000,00

732

Secretaria Mun. de Obras Publicas

17.01.15.451.0018.1.006.449051.01.0000000

1.207.000.00

TOTAL

 

 

13.398.695,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para a aberturado Crédito Suplementar de que trata o art. 1º da presente Lei, dar-se-ão pelo ANULAÇÃO PARCIAL das seguintes dotações orçamentárias:

 

Ficha

Secretaria

Funcional Programática

Anulação

29

Secretaria Mun. de Tecnologia da Informação

01.02.04.126.0010.2.019.449039.07.0000000

146.000,00

30

Secretaria Mun. de Tecnologia da Informação

01.02.04.126.0010.2.019.449051.07.0000000

74.890.00

46

Secretaria Mun. de Comunicação

01.04.04.131.0011.2.001.339039.01.1100000

33.985.00

51

Secretaria Mun. de Comunicação

01.04.04.131.0011.2.004.339039.01.1100000

50.000.00

76

Secretaria Mun. de Segurança Pública e Def. Social

02.01.06.181.0007.2.001.449052.01.1100000

34.000.00

88

Secretaria Mun. de Segurança Pública e Def. Social

02.01.06.181.0007.2.023.339030.01.1100000

20.450.00

121

Coordenadoria de Trânsito

02.04.06.181.0007.1.013.339030.01.4100000

100.000.00

130

Coordenadoria de Trânsito

02.04.06.181.0007.2.001.339039.01.4000000

300.000.00

137

Coordenadoria de Trânsito

02.04.06.181.0007.2.005.339030.01.4600000

25.000.00

138

Coordenadoria de Trânsito

02.04.06.181.0007.2.005.339039.01.4600000

40.000.00

144

Fundo Mun. Manut. Corpo de Bombeiros

02.05.06.182.0007.1.007.449051.01.1100000

85.000,00

145

Fundo Mun. Manut. Corpo de Bombeiros

02.05.06.182.0007.2.001.339030.01.1100000

100.000.00

160

Secretaria Mun. de Assuntos Jurídicos

03.01.02.061.0008.2.001.339036.01.1100000

10.100,00

176

Secretaria Mun. de Administração

04.01.04.122.0009.2.001.339039.01.1100000

33.000,00

182

Secretaria Mun. de Administração

04.01.04.122.0009.2.006.339039.01.1100000

33.000,00

188

Secretaria Mun. de Administração

04.01.04.122.0009.2.019.449039.07.0000000

313.900,00

189

Secretaria Mun. de Administração

04.01.04.122.0009.2.019.449040.07.0000000

160.000,00

190

Secretaria Mun. de Administração

04.01.04.122.0009.2.019.449052.07.0000000

20.000.00

194

Secretaria Mun. de Fazenda

05.01.04.123.0006.2.001.339039.01.1100000

60.000,00

197

Secretaria Mun. de Fazenda

05.01.04.123.0006.2.001.339040.01.1400000

80.000,00

207

Secretaria Mun. de Fazenda

05.01.04.123.0006.2.003.449052.01.1400000

20.000.00

213

Secretaria Mun. de Fazenda

05.01.04.123.0006.2.019.449039.07.0000000

874.600.00

214

Secretaria Mun. de Fazenda

05.01.04.123.0006.2.019.449040.07.0000000

10.000.00

234

Secretaria Mun. de Educação

06.01.12.306.0016.2.029.339034.01.1100000

1.000.000,00

241

Secretaria Mun. de Educação

06.01.12.361.0016.2.043.339036.01.2200000

40.000,00

314

Secretaria Mun. de Educação

06.01.12.365.0016.2.045.339039.01.2130000

40.310,00

372

Secretaria Mun. Infraestrutura e Serv. Públicos

07.01.15.452.0018.2.001.339039.01.1400000

300.000,00

462

Secretaria Mun. de Pesca e Agricultura

09.01.20.605.0013.2.001.449052.05.0000000

200.000,00

473

Secretaria Mun. de Pesca e Agricultura

09.01.20.605.0013.2.008.449051.05.0000000

846.000.00

487

Secretaria Mun. de Assistência Social

10.01.08.244.0017.2.033.335043.01.5100000

18.100.00

535

Secretaria Mun. de Assistência Social

10.01.08.244.0017.2.036.339039.01.5100000

10.000.00

554

Secretaria Mun. de Assistência Social

10.01.08.244.0017.2.037.339048.01.5100000

22.450.00

562

Secretaria Mun. de Assistência Social

10.02.08.243.0017.2.039.335043.01.5100000

370.000.00

585

Secretaria Mun. de Saúde

11.01.10.301.0022.2.001.339039.01.3100000

41.060,00

662

Secretaria Mun. de Esporte e Lazer

12.02.27.812.0020.1.010.449051.05.0000000

630.000.00

664

Secretaria Mun. de Esporte e Lazer

12.02.27.812.0020.1.011.449051.01.1100000

100.000.00

733

Secretaria Mun. de Obras Publicas

17.01.15.451.0018.1.006.449051.02.0000000

1.470.850,00

734

Secretaria Mun. de Obras Publicas

17.01.15.451.0018.1.006.449051.05.0000000

70.000.00

736

Secretaria Mun. de Obras Publicas

17.01.15.451.0018.1.024.449051.02.0000000

1.220.000,00

737

Secretaria Mun. de Obras Publicas

17.01.15.451.0018.1.025.449051.01.0000000

200.000.00

738

Secretaria Mun. de Obras Publicas

17.01.15.451.0018.1.025.449051.02.0000000

1.690.000,00

690

Secretaria Mun. de Meio Ambiente

14.01.18.541.0015.2.001.339030.01.1100000

6.000,00

706

Secretaria Mun. de Meio Ambiente

14.02.18.541.0015.1.022.449051.02.0000000

1.300.000,00

715

Encargos Gerais do Município

16.01.28.122.0021.0.006.339093.01.1100000

900.000.00

753

Secretaria Mun. de Transporte

18.01.26.122.0005.2.001.339030.01.1100000

300.000,00

TOTAL

13.398.695,00

 

 

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 10 de maio de 2019.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.