LEI Nº 4171, DE 10 DE MAIO DE 2019

 

(Autógrafo nº 27/19, Projeto de Lei nº 27/19 - Mensagem nº 11/19)

 

Criação de Quadro de Referência aos Empregados da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano - EMDURB.

 

Art. 1º Fica instituído o Quadro de Referências dos Funcionários da Empresa Municipal de Desenvolvimento - EMDURB:

                  

CARGOS EFETIVOS

 

Ref.

Cargo ou Função

Fev. 2019

1

Auxiliar de Serviços Gerais

R$ 998,00

Coletor de Lixo

Coveiro

Jardineiro

Operador Braçal

2

Controlador de Acesso

R$ 1.140,88

Vigia predial

3

Cozinheiro

R$ 1.314,99

Servente de Obras

4

Operador de Moto Serra

R$ 1.429,38

Pintor

5

Armador 

R$ 1.575,99

Pedreiro

6

Almoxarife       

R$ 1.620,06

Carpinteiro

Eletricista

Encanador

Mecânico de Manutenção de Máquinas em geral

Operador de Usina de Asfalto

7

Auxiliar de Escritório

R$ 1.636,55

Encarregado de Campo

Motorista

8

Operador de Máquinas e Veículos Especiais

R$ 1.751,09

9

Mestre de Obras

R$ 1.873,67

Oficial Administrativo

10

Técnico de Segurança de Trabalho

R$ 2.627,88

Técnico Informática

 

AGENTES POLÍTICOS

 

Cargo

Referência

Quantia

2019

Presidente

A

1

R$ 8.578,24

                  

CARGOS EM COMISSÃO

 

Cargo

Referência

Quantia

2019

Diretor Adm-Financeiro

B

1

R$ 4.694,29

Diretor Técnico Operacional

B

1

R$ 4.694,29

Gerente Administrativo

C

1

R$ 4.017,43

Gerente Financeiro

C

1

R$ 4.017,43

Gerente de Negócios

C

1

R$ 4.017,43

Gerente Técnico Operacional

C

 

R$ 4.017,43

 

§ 1º A referência 1 tem por base o salário mínimo nacional vigente, sendo reajustado anualmente de acordo com o Decreto Presidencial, ficando isento de demais ajustes conferidos pelo município.

 

§ 2º A referência A - Agente Político, acompanhará o salário do secretariado municipal.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02/02/2019, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 10 de maio de 2019.

 

DÉLCIO JOSÉ SATQ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.