(Autógrafo nº 25/19, Projeto de Lei nº 40/19 - Mensagem nº 15/19)
DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado proceder a abertura de Crédito Especial no orçamento vigente, alterando a Lei Municipal nº 4078 de 30 de julho de 2018, Lei Municipal nº 4.130 de 20 de dezembro de 2018 e Lei Municipal nº 4.031 de 31 de outubro de 2017, com a criação das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO: EXECUTIVO
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
SUBUNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
Fonte de Recurso: 07 - Operação de Crédito
Código de Aplicação: 100.0357 - Recapeamento, Pavimentação, Recuperação de Pontes e Infraestrutura em próprios públicos
Função/Sub-função 15.451 -Infraestrutura Urbana
01.17.01 4.4.90.51.00 15.451.0018.1006 - Obras de Infraestrutura e Pavimentação de Vias Públicas
R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais)
Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do Crédito Especial de que trata o art. 1º da presente Lei, dar-se-ão pelo OPERAÇÃO DE CREDITO no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), conforme autorizado na Lei Municipal nº 4.120 de 14 de novembro de 2018, que autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar Operação de Crédito junto à Caixa Econômica Federal, no âmbito do Programa FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 24 de abril de 2019.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.