LEI Nº 4167, DE 24 DE ABRIL DE 2019

 

(Autógrafo nº 24/19, Projeto de Lei nº 39/19 - Mensagem nº 14/19)

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial no Orçamento vigente.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado proceder a abertura de Crédito Especial no orçamento vigente, alterando as Leis Municipais nº 4.030 de 31 de outubro de 2017 e Lei Municipal nº 4.031 de 31 de outubro de 2017, com a criação das seguintes dotações orçamentárias:

 

ÓRGÃO: EXECUTIVO

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

SUBUNIDADE: FUNDO DE APOIO AO ESPORTE AMADOR DE UBATUBA

Fonte de Recurso: 05 - Federal

Código de Aplicação: 100.0000

Função/Sub-função 27.812 - Desporto e Lazer

01.12.02 3.3.50.43.00 27.812.0020.2001 - Subvenções Sociais

R$ 372.000,00 (trezentos e setenta e dois mil reais)

 

Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do Crédito Especial de que trata o art. 1º da presente Lei, dar-se-ão pelo ANULAÇÃO TOTAL DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$ 372.000,00 (trezentos e setenta e dois mil reais):

 

ÓRGÃO: EXECUTIVO

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

SUBUNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

Fonte de Recurso: 05 - Federal

Código de Aplicação: 100.0000

Função/Sub-função 27.812 - Desporto e Lazer

784 - 01.12.01 3.3.90.30.00 27.812.0020.2001 - Material de Consumo

R$ 41.393,68 (quarenta e um mil, trezentos e noventa e três reais e sessenta e oito centavos)

785 - 01.12.01 3.3.90.39.00 27.812.0020.2001 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 330.606,32 (Trezentos e trinta mil, seiscentos e seis reais e trinta e dois centavos)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 24 de abril de 2019.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.