LEI Nº 4166, DE 24 DE ABRIL DE 2019

 

(Autógrafo nº 19/19, Projeto de Lei nº 01/19 - Mensagem nº 63/18)

 

Dispõe sobre a revogação da Lei Municipal nº 4121, de 14 de novembro de 2018.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada para todos os efeitos a Lei Municipal nº 4121, de 14 de novembro de 2018, que "Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial no Orçamento Vigente."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 24 de abril de 2019.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.