LEI Nº 4164, DE 16 DE ABRIL DE 2019

 

(Autógrafo nº 20/19, Projeto de Lei nº 35/19 - Mensagem nº 12/19)

 

Dispõe sobre remanejamento de verbas no orçamento vigente.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEARIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado proceder a abertura de Crédito SUPLEMENTAR por Transposição, Remanejamento, Transferências ou Crédito Adicional no orçamento vigente, alterando as Leis Municipais nº 4130, de 20 de dezembro de 2018 e Lei Municipal nº 4031, de 31 de outubro de 2017, no valor de R$ 24.539.750,00 (vinte e quatro milhões, quinhentos e trinta e nove mil e setecentos e cinquenta reais), com as suplementações das seguintes dotações orçamentárias:

 

Ficha

Secretaria

Funcional Programática

Suplementação

004

Gabinete do Prefeito

01.01.04.122.0005.2.001.339039.01.1100000

R$ 10.000,00

160

Secretaria M. de Assuntos Jurídicos

03.01.02.061.0008.2.001.339036.01.1100000

R$ 43.500,00

161

Secretaria M. de Assuntos Jurídicos

03.01.02.061.0008.2.001.339039.01.1100000

R$ 32.300,00

176

Secretaria M. de Administração

04.01.04.122.0009.2.001.339039.01.1100000

R$ 260.000,00

182

Secretaria M. de Administração

04.01.04.122.0009.2.006.339039.01.1100000

R$ 72.500,00

231

Secretaria M. de Educação

06.01.12.306.0016.2.029.339030.05.2000213

R$ 369.400,00

276

Secretaria M. de Educação

06.01.12.361.0016.2.049.339039.01.2200000

R$ 135.000,00

299

Secretaria M. de Educação

06.01.12.365.0016.2.044.339036.01.2120000

R$ 110.000,00

367

Secretaria M. de Infraestrutura Urbana

07.01.15.452.0018.2.001.339030.01.1100000

R$ 310.000,00

371

Secretaria M. de Infraestrutura Urbana

07.01.15.452.0018.2.001.339039.01.1100000

R$ 4.000.000,00

382

Secretaria M. de Infraestrutura Urbana

07.01.18.541.0018.2.038.339039.01.1100000

R$ 11.500.000,00

472

Secretaria M. de Agricultura e Pesca

09.01.20.605.0013.2.008.449051.01.1100000

R$ 800,00

487

Fundo Municipal de Assistência Social

10.01.08.244.0017.2.033.335043.01.5100000

R$ 252.500,00

547

Fundo Municipal de Assistência Social

10.01.08.244.0017.2.037.339032.01.5100000

R$ 15.000,00

511

Fundo Municipal de Assistência Social

10.01.08.244.0017.2.034.335043.02.5000288

R$ 34.500,00

570

Fundo Municipal de Saúde

11.01.10.301.0022.1.019.449051.02.3000277

R$ 1.085.650,00

585

Fundo Municipal de Saúde

11.01.10.301.0022.2.001.339039.01.3100000

R$ 1.930.000,00

587

Fundo Municipal de Saúde

11.01.10.301.0022.2.001.339039.05.0000000

R$ 105.600,00

602

Fundo Municipal de Saúde

11.01.10.301.0022.2.051.335043.01.3100000

R$ 70.000,00

609

Fundo Municipal de Saúde

11.01.10.302.0022.2.001.339039.01.3100000

R$ 1.250.000,00

632

Fundo Municipal de Saúde

11.01.10.305.0022.2.001.339039.01.3100000

R$ 400.000,00

649

Secretaria M. de Esporte e Lazer

12.01.27.812.0020.2.001.339039.01.1100000

R$ 203.000,00

732

Secretaria Municipal de Obras

17.01.15.451.0018.1.006.449051.01.0000000

R$ 350.000,00

734

Secretaria Municipal de Obras

17.01.15.451.0018.1.006.449051.05.0000000

R$ 1.500.000,00

737

Secretaria Municipal de Obras

17.01.15.451.0018.1.025.449051.01.0000000

R$ 500.000,00

Total

 

 

R$ 24.539.750,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para a aberturado Crédito Suplementar de que trata o art. 1.º da presente Lei, dar-se-ão pelo ANULAÇÃO PARCIAL das seguintes dotações orçamentárias:

 

Ficha

Secretaria

Funcional Programática

Suplementação

162

Secretaria M. de Assuntos Jurídicos

03.01.02.061.0008.2.001.339040.01.1100000

R$ 75.600,00

232

Secretaria M. de Educação

06.01.12.306.0016.2.029.339030.05.2000220

R$ 369.400,00

246

Secretaria M. de Educação

06.01.12.361.0016.2.044.339030.05.2000220

R$ 200.000.00

296

Secretaria M. de Educação

06.01.12.365.0016.2.044.339030.05.2000220

R$ 45.000,00

368

Secretaria M. de Infraestrutura Urbana

07.01.15.452.0018.2.001.339030.01.1400000

R$ 310.000,00

372

Secretaria M. de Infraestrutura Urbana

07.01.15.452.0018.2.001.339039.01.1400000

R$ 440.000,00

383

Secretaria M. de Infraestrutura Urbana

07.01.18.541.0018.2.038.339039.01.1400000

R$ 10.060.000,00

462

Secretaria M. de Agricultura e Pesca

09.01.20.605.0013.2.001.449052.05.0000000

R$ 600.000,00

473

Secretaria M. de Agricultura e Pesca

09.01.20.605.0013.2.008.449051.05.0000000

R$ 2.770.000,00

546

Fundo Municipal de Assistência Social

10.01.08.244.0017.2.037.339030.05.5000217

R$ 50.000,00

571

Fundo Municipal de Saúde

11.01.10.301.0022.1.019.449051.05.0000000

R$ 39.750,00

662

Secretaria M. de Esporte e Lazer

12.02.27.812.0020.1.010.449051.05.0000000

R$ 1.000.000,00

706

Secretaria de Meio Ambiente

14.02.18.541.0015.1.022.449051.02.0000000

R$ 2.000.000,00

731

Encargos Gerais do Município

16.01.99.999.0021.9.999.999999.01.1100000

R$ 650.000,00

733

Secretaria Municipal de Obras

17.01.15.451.0018.1.006.449051.02.0000000

R$ 5.000.000,00

738

Secretaria Municipal de Obras

17.01.15.451.0018.1.025.449051.02.0000000

R$ 930.000,00

Total

 

 

R$ 24.539.750,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 16 de abril de 2019.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.