(Autógrafo nº 18/19, Projeto de Lei nº 132/18 - Mensagem nº 64/18)
DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 385-A da Lei Municipal nº 3822/15, que foi alterado pelo art. 3º da Lei Municipal nº 3.966/17, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 385-A O cargo de Inspetor e Subinspetor da Guarda Civil Municipal de Ubatuba, serão nomeados pelo Chefe do Executivo dentre os guardas municipais pertencentes ao quadro de servidores efetivos, enquanto não estiverem efetivamente providos os cargos de carreira, conforme dispõe o Título II, Capítulo V, Seção II, da Lei Municipal nº 3.629/13."
Art. 2º Exclui o § 1º do Art. 385-A e cria o Parágrafo único, com a seguinte redação:
"Parágrafo Único. O cargo de Inspetor e Subinspetor da Guarda Municipal de Ubatuba, será de livre nomeação pelo Chefe do Executivo, escolhido dentre os Guardas Civis Municipais de 1º Classe."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 15 de abril de 2019.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.