LEI Nº 4157, DE 28 DE MARÇO DE 2019

 

(Autógrafo nº 17/19, Projeto de Lei nº 22/19 - Mensagem 007/19)

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Especial ao Orçamento Vigente.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Para a amortização do déficit atuarial do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba - IPMU, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a efetuar na mesma data, além das transferências de que trata o art. 97, II, da Lei nº 2.650 de 16 de fevereiro de 2005 e suas alterações, transferências Financeiras do Município, mensalmente calculadas sobre o salário de contribuição ou do salário de benefício dos servidores ativos, nos seguintes valores:

 

I - No valor correspondente a 1,76 % (um vírgula setenta e seis por cento), de 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019;

 

II - No valor correspondente a 3,00% (três por cento), de 10 de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020;

 

III - No valor correspondente a 5,00% (cinco por cento), de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021;

 

IV - No valor correspondente a 7,00% (sete por cento), de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022;

 

V - No valor correspondente a 9,00% (nove por cento), de 10 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023;

 

VI - No valor correspondente a 11,00% (onze por cento), de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024;

 

VII - No valor correspondente a 13,00% (treze por cento), de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025;

 

VIII - No valor correspondente a 15,00% (quinze por cento), de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026;

 

IX - No valor correspondente a 17,00% (dezessete por cento), de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2027;

 

X - No valor correspondente a 19,00% (dezenove por cento), de 1º de janeiro de 2028 a 31 de dezembro de 2028;

 

XI - No valor correspondente a 21,00% (vinte e um cento), de 1º de janeiro de 2029 a 31 de dezembro de 2029;

 

XII - No valor correspondente a 23,00% (vinte e três por cento), de 1º de janeiro de 2030 a 31 de dezembro de 2030;

 

XIII - No valor correspondente a 25,00% (vinte e cinco por cento), de 1º de janeiro de 2031 a 31 de dezembro de 2031;

 

XIV - No valor correspondente a 27,00% (vinte e sete por cento), de 1º de janeiro de 2032 a 31 de dezembro de 2032;

 

XV - No valor correspondente a 29,00% (vinte e nove por cento), de 1º d£ janeiro de 2033 a 31 de dezembro de 2033;

 

XVI - No valor correspondente a 31,74% (trinta e um vírgula setenta e quatro por cento), de 1º de janeiro de 2034 a 31 de dezembro de 2042.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação e vigorará até 31 de dezembro de 2042, revogando a Lei nº 4033, de 10 de novembro de 2017.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 28 de março de 2019.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.