(Autógrafo nº 014/19, Projeto de Lei nº 21/19 - Mensagem 006/19)
DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado proceder a abertura de Crédito Especial no orçamento vigente, alterando as Leis Municipais nº 4030, de 31 de outubro de 2017 e Lei Municipal nº 4031, de 31 de outubro de 2017, com a criação das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO: EXECUTIVO
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SUBUNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Fonte de Recurso: 02 - Estadual
Código de aplicação: 310.0247
Função/Sub-função 10.302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
01.11.01 3.3.50.43.00 10.302.0022.2051 - Subvenções Sociais
R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
ÓRGÃO: EXECUTIVO
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SUBUNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Fonte de Recurso: 05 - Federal
Código de aplicação: 200.0000
Função/Sub-função 12.361 - Ensino Fundamental
01.06.01 3.3.90.30.00 12.361.0016.2045 - Material de Consumo
R$ 235.000,00 (Duzentos e trinta e cinco mil reais)
ÓRGÃO: EXECUTIVO
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
SUBUNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
Fonte de Recurso: 05 - Federal
Código de aplicação: 100.0000
Função/Sub-função 27.812 - Desporto e Lazer
01.12.01 3.3.90.30.00 27.812.0020.2001 - Material de Consumo
R$ 41.393,68 (quarenta e um mil, trezentos e noventa e três reais e sessenta e oito centavos)
01.12.1 3.3.90.39.00 27.812.0020.2001 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
R$ 330.606,32 (Trezentos e trinta mil, seiscentos e seis reais e trinta e dois Centavos)
Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do Crédito Especial de que trata o art. 1 º da presente Lei, dar-se-ão pelo SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, no valor de R$ 535.000,00 (Quinhentos e trinta e cinco mil reais) e pela anulação parcial da seguinte dotação no valor de R$ 372.000,00 (Trezentos e setenta e dois mil reais):
ÓRGÃO: EXECUTIVO
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PUBLICO
SUBUNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PUBLICO
Fonte de Recurso: 01 - Municipal
Código de aplicação: 140.0000 -
Função/Sub-função 15.452 - Infraestrutura Urbana
01.07.1 3.3.90.30.00 15.452.0018.2001 -Material de Consumo
R$ 372.000,00 (Trezentos e setenta e dois mil reais)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 28 de março de 2019.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.