LEI Nº 4156, DE 28 DE MARÇO DE 2019

 

(Autógrafo nº 014/19, Projeto de Lei nº 21/19 - Mensagem 006/19)

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Especial ao Orçamento Vigente.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado proceder a abertura de Crédito Especial no orçamento vigente, alterando as Leis Municipais nº 4030, de 31 de outubro de 2017 e Lei Municipal nº 4031, de 31 de outubro de 2017, com a criação das seguintes dotações orçamentárias:

 

ÓRGÃO: EXECUTIVO

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SUBUNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Fonte de Recurso: 02 - Estadual

Código de aplicação: 310.0247

Função/Sub-função 10.302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

01.11.01 3.3.50.43.00 10.302.0022.2051 - Subvenções Sociais

R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)

 

ÓRGÃO: EXECUTIVO

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SUBUNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Fonte de Recurso: 05 - Federal

Código de aplicação: 200.0000

Função/Sub-função 12.361 - Ensino Fundamental

01.06.01 3.3.90.30.00 12.361.0016.2045 - Material de Consumo

R$ 235.000,00 (Duzentos e trinta e cinco mil reais)

 

ÓRGÃO: EXECUTIVO

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

SUBUNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

Fonte de Recurso: 05 - Federal

Código de aplicação: 100.0000

Função/Sub-função 27.812 - Desporto e Lazer

01.12.01 3.3.90.30.00 27.812.0020.2001 - Material de Consumo

R$ 41.393,68 (quarenta e um mil, trezentos e noventa e três reais e sessenta e oito centavos)

01.12.1 3.3.90.39.00 27.812.0020.2001 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 330.606,32 (Trezentos e trinta mil, seiscentos e seis reais e trinta e dois Centavos)

 

Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do Crédito Especial de que trata o art. 1 º da presente Lei, dar-se-ão pelo SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, no valor de R$ 535.000,00 (Quinhentos e trinta e cinco mil reais) e pela anulação parcial da seguinte dotação no valor de R$ 372.000,00 (Trezentos e setenta e dois mil reais):

 

ÓRGÃO: EXECUTIVO

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PUBLICO

SUBUNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PUBLICO

Fonte de Recurso: 01 - Municipal

Código de aplicação: 140.0000 -

Função/Sub-função 15.452 - Infraestrutura Urbana

01.07.1 3.3.90.30.00 15.452.0018.2001 -Material de Consumo

R$ 372.000,00 (Trezentos e setenta e dois mil reais)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 28 de março de 2019.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.