LEI Nº 4136, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

 

(Autógrafo nº 91/18, Projeto de Lei nº 38/18 - Mensagem n° 09/18)

 

Altera a redação do item I, do§ 2º, do art. 50, da Lei Municipal nº. 1771, de 27 de novembro de 1998.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

  

Art. 1º Fica alterada a redação do item 1, do §2°, do art. 50, da Lei Municipal nº. 1771, de 27 de novembro de 1998, e acrescido o item 1-A no mesmo parágrafo, com a seguinte redação:

 

"1. O PEB-I que tenha ingressado no QM na referência I, da Escala de Vencimentos do Magistério Municipal, será promovido uma única vez, mediante a apresentação de diploma ou certificado de conclusão de curso de grau superior de ensino, de graduação com licenciatura plena, preferencialmente em Pedagogia, e será enquadrado em 4 (quatro) referências acima da que estiver enquadrado. "

 

"1 - A. A promoção descrita no item 1 terá efeito somente a partir da data de apresentação do diploma ou certificado de conclusão do curso de grau superior de ensino, de graduação com licenciatura plena, preferencialmente em Pedagogia, não retroagindo os seus efeitos. "

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Paço Anchieta - Ubatuba, 20 de dezembro de 2018.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.