LEI Nº 4134, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

 

(Autógrafo nº 89/18, Projeto de Lei nº 117/18 - Mensagem n° 54/18)

 

Cria inciso VI ao artigo 3º da Lei 3173/09, que institui o Fundo Municipal de Manutenção do Corpo de Bombeiros.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

  

Art. 1º Fica criado o inciso VI ao artigo 3° da Lei Municipal nº 3173, de 01 O de março de 2009, que institui o Fundo Municipal de Manutenção do Corpo de Bombeiros, alterada pela Lei nº 3850, de 30 de junho de 2015, a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º .............................................................................................

 

VI - um representante do Grupamento de Bombeiro Marítimo de Ubatuba".

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço Anchieta - Ubatuba, 20 de dezembro de 2018.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.