(Autógrafo nº 89/18, Projeto de Lei nº 117/18 - Mensagem n° 54/18)
DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o inciso VI ao artigo 3° da Lei Municipal nº 3173, de 01 O de março de 2009, que institui o Fundo Municipal de Manutenção do Corpo de Bombeiros, alterada pela Lei nº 3850, de 30 de junho de 2015, a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º .............................................................................................
VI - um representante do Grupamento de Bombeiro Marítimo de Ubatuba".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Anchieta - Ubatuba, 20 de dezembro de 2018.
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.