LEI Nº 4127, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018

 

(Autógrafo nº 97/18, Projeto de Lei nº 135/18 - Mensagem nº 66/18)

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no Orçamento vigente.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado proceder a abertura de Crédito Especial no orçamento vigente, alterando as Leis Municipais nº 4030, de 31 de outubro de 2017 e Lei Municipal nº 4031, de 31 de outubro de 2017, com a criação das seguintes dotações orçamentárias:

 

ÓRGÃO: EXECUTIVO

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SUBUNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Fonte de Recurso: 01 - Municipal

Código de aplicação: 310.0000

Função/Subfunção 10.302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

01.11.01 3.3.50.43.00 10.302.0022,2051 - Subvenções Sociais

R$ 860,500,00 (oitocentos e sessenta mil e quinhentos reais)

 

Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do Crédito Especial de que trata o art. 1º da presente Lei, dar-se-ão pelo ANULAÇÃO PARCIAL das seguintes dotações orçamentárias:

 

ÓRGÃO: EXECUTIVO

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO

SUBUNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO

Fonte de Recurso: 01 - Tesouro

Função/Subfunção 04.123 - Administração Financeira

01.05.01 33.90.39.00 04.123.0006.2001 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais)

 

01.05.01 3.3.90.39.00 04.123,0006.2003 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica – Petróleo

R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais)

 

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA URBANA

SUBUNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA URBANA

Fonte de Recurso: 01 - Tesouro

Função/Subfunção 15.452 - Infraestrutura

01.07.01 3.3.90.39,00 15.452.0018.2001 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 270.500,00 (duzentos e setenta mil e quinhentos reais)

 

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SUBUNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Fonte de Recurso: 01 - Tesouro

Função/Subfunção 04.122 - Administração Geral

01.04.01 3.3.90.32.00 04.122.0009.2001 - Material de Distribuição Gratuita

R$ 370.000,00 (Trezentos e setenta mil reais)

 

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

SUBUNIDADE: SECRETARIA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

Fonte de Recurso: 01 - Tesouro

Função/Subfunção 06.181 - Policiamento

01.02.01 3.3.90.39.00 06.181.0007.2001 - Outros Serviços de Terceiros -Pessoal Jurídica

R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 19 de dezembro de 2018.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.