(Autógrafo nº 97/18, Projeto de Lei nº 135/18 - Mensagem nº 66/18)
DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado proceder a abertura de Crédito Especial no orçamento vigente, alterando as Leis Municipais nº 4030, de 31 de outubro de 2017 e Lei Municipal nº 4031, de 31 de outubro de 2017, com a criação das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO: EXECUTIVO
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SUBUNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Fonte de Recurso: 01 - Municipal
Código de aplicação: 310.0000
Função/Subfunção 10.302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
01.11.01 3.3.50.43.00 10.302.0022,2051 - Subvenções Sociais
R$ 860,500,00 (oitocentos e sessenta mil e quinhentos reais)
Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do Crédito Especial de que trata o art. 1º da presente Lei, dar-se-ão pelo ANULAÇÃO PARCIAL das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO: EXECUTIVO
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUBUNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
Fonte de Recurso: 01 - Tesouro
Função/Subfunção 04.123 - Administração Financeira
01.05.01 33.90.39.00 04.123.0006.2001 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais)
01.05.01 3.3.90.39.00 04.123,0006.2003 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica – Petróleo
R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais)
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA URBANA
SUBUNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA URBANA
Fonte de Recurso: 01 - Tesouro
Função/Subfunção 15.452 - Infraestrutura
01.07.01 3.3.90.39,00 15.452.0018.2001 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
R$ 270.500,00 (duzentos e setenta mil e quinhentos reais)
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SUBUNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Fonte de Recurso: 01 - Tesouro
Função/Subfunção 04.122 - Administração Geral
01.04.01 3.3.90.32.00 04.122.0009.2001 - Material de Distribuição Gratuita
R$ 370.000,00 (Trezentos e setenta mil reais)
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
SUBUNIDADE: SECRETARIA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Fonte de Recurso: 01 - Tesouro
Função/Subfunção 06.181 - Policiamento
01.02.01 3.3.90.39.00 06.181.0007.2001 - Outros Serviços de Terceiros -Pessoal Jurídica
R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 19 de dezembro de 2018.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.