LEI Nº 4124, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2018

 

(Autógrafo nº 83/18, Projeto de Lei nº 122/18 - Mensagem nº 60/18)

 

Dispõe sobre remanejamento de verbas no Orçamento vigente.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de Crédito Especial no orçamento vigente, alterando as Leis Municipais nº 4030, de 31 de outubro de 2017 e Lei Municipal nº 4031, de 31 de outubro de 2017, com a criação das seguintes dotações orçamentárias:

 

Órgão: Executivo

Unidade: Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Subunidade: Fundo de Apoio ao Esporte Amador de Ubatuba

Fonte de Recurso: 02 - Estado

Função/Subfunção: 27.812 - Desporto e Lazer

01.12.02 3.3.50.43.00.27.812.0020.2001 - Subvenções Sociais

R$ 961.240,76 (Novecentos e sessenta e um mil, duzentos e quarenta reais e seis centavos)

 

Art. 2º Os recursos necessários para a Abertura de Crédito Especial de que trata o art. 1º da presente Lei, dar-se-ão pelo EXCESSO DE ARRECADAÇÃO POR CONVÊNIOS no valor de R$ 961.240,76 (Novecentos e sessenta e um mil. duzentos e quarenta reais e sessenta centavos).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 6 de dezembro de 2018.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.