(Autógrafo nº 83/18, Projeto de Lei nº 122/18 - Mensagem nº 60/18)
DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de Crédito Especial no orçamento vigente, alterando as Leis Municipais nº 4030, de 31 de outubro de 2017 e Lei Municipal nº 4031, de 31 de outubro de 2017, com a criação das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: Executivo
Unidade: Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Subunidade: Fundo de Apoio ao Esporte Amador de Ubatuba
Fonte de Recurso: 02 - Estado
Função/Subfunção: 27.812 - Desporto e Lazer
01.12.02 3.3.50.43.00.27.812.0020.2001 - Subvenções Sociais
R$ 961.240,76 (Novecentos e sessenta e um mil, duzentos e quarenta reais e seis centavos)
Art. 2º Os recursos necessários para a Abertura de Crédito Especial de que trata o art. 1º da presente Lei, dar-se-ão pelo EXCESSO DE ARRECADAÇÃO POR CONVÊNIOS no valor de R$ 961.240,76 (Novecentos e sessenta e um mil. duzentos e quarenta reais e sessenta centavos).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 6 de dezembro de 2018.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.