LEI Nº 4114, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018

 

(Autógrafo nº 71/18, Projeto de Lei nº 114/18 - Mensagem nº 52/18)

 

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 4110/18, que dispõe sobre o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS e dá outras providências.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Nos Incisos I e II do art. 9º da Lei Municipal nº 4110/18, excetua-se das tabelas a primeira linha, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

"Art. 9º (...)

 

I - ....

 

Data máxima de adesão

Quantidade de Parcelas

Parcela 1

Parcela 2

Parcela 3

Parcela 4

até

31/10/2018

3

31/10/18

30/11/18

21/12/18

-

até

30/11/2018

2

30/11/18

21/12/18

-

-

até

21/12/2018

ÚNICA

21/12/18

-

-

-

 

II - ...

 

Data máxima de adesão

Quantidade de Parcelas

Parcela 1

Parcela 2

Parcela 3

Parcela 4

Parcela 5

Parcela 6

até

31/10/2018

5

31/10/18

10 ou 21/12/18

10 ou 21/12/18

10 ou 21/01/19

10 ou 21/02/19

-

até

30/11/2018

4

30/11/18

10 ou 21/12/18

10 ou 21/01/19

10 ou 21/02/19

-

-

até

21/12/2018

3

21/12/18

10 ou 21/01/2019

10 ou 21/02/19

-

-

-

 

Art. 2º Nas tabelas dos Incisos III, IV e V do art. 9º da Lei Municipal nº 4110/18, onde se lê a data: "31/10/2018"; leia-se a data: "30/11/2018".

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 26 de outubro de 2018.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.