(Autógrafo nº 71/18, Projeto de Lei nº 114/18 - Mensagem nº 52/18)
DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Nos Incisos I e II do art. 9º da Lei Municipal nº 4110/18, excetua-se das tabelas a primeira linha, que passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 9º (...)
I - ....
Data máxima de adesão |
Quantidade de Parcelas |
Parcela 1 |
Parcela 2 |
Parcela 3 |
Parcela 4 |
|
até |
31/10/2018 |
3 |
31/10/18 |
30/11/18 |
21/12/18 |
- |
até |
30/11/2018 |
2 |
30/11/18 |
21/12/18 |
- |
- |
até |
21/12/2018 |
ÚNICA |
21/12/18 |
- |
- |
- |
II - ...
Data máxima de adesão |
Quantidade de Parcelas |
Parcela 1 |
Parcela 2 |
Parcela 3 |
Parcela 4 |
Parcela 5 |
Parcela 6 |
|
até |
31/10/2018 |
5 |
31/10/18 |
10 ou 21/12/18 |
10 ou 21/12/18 |
10 ou 21/01/19 |
10 ou 21/02/19 |
- |
até |
30/11/2018 |
4 |
30/11/18 |
10 ou 21/12/18 |
10 ou 21/01/19 |
10 ou 21/02/19 |
- |
- |
até |
21/12/2018 |
3 |
21/12/18 |
10 ou 21/01/2019 |
10 ou 21/02/19 |
- |
- |
- |
Art. 2º Nas tabelas dos Incisos III, IV e V do art. 9º da Lei Municipal nº 4110/18, onde se lê a data: "31/10/2018"; leia-se a data: "30/11/2018".
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 26 de outubro de 2018.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.