LEI Nº 4112, DE 18 DE OUTUBRO DE 2018

 

(Autógrafo nº 68/18, Projeto de Lei nº 108/18 - Mensagem 49/18)

 

Dispõe sobre remanejamento de verbas no Orçamento vigente.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de Crédito Especial no orçamento vigente, alterando as Leis Municipais nº 4030, de 31 de outubro de 2017 e nº 4031, de 31 de outubro de 2017, com a criação das seguintes dotações orçamentarias:

 

Órgão: Executivo

Unidade: Secretaria Municipal de Cidadania e Desenvolvimento Social

Subunidade: Fundo Municipal de Assistência Social

 

Fonte de Recurso: 05

Função/Subfunção: 08.244 - Assistência Comunitária

01.10.01.4.4.90.52.00.08.244.0017.2.033 - Equipamento e Material Permanente

R$ 16.200,00 (Dezesseis mil e duzentos reais)

 

Fonte de Recurso: 05

Função/Subfunção: 08.244 - Assistência Comunitária

01.10.01.3.3.50.43.08.244.0017.2.034- Subvenções Sociais

R$ 23.550,00 (Vinte e três mil, quinhentos e cinqüenta reais)

 

Art. 2º O recurso necessário para a Abertura de Crédito Especial de que trata o art. 1º da presente Lei, dar-se-á por Anulação Parcial da seguinte Dotação Orçamentária:

 

Fonte de Recurso: 01

Função/Subfunção: 08.244 - Assistência Comunitária

01.10.01.3.3.90.39.08.244.0017.2.037

Valor: 39.750,00 (Trinta e nove mil, setecentos e cinqüenta reais)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 18 de outubro de 2018.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.