(Autógrafo nº 68/18, Projeto de Lei nº 108/18 - Mensagem 49/18)
DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de Crédito Especial no orçamento vigente, alterando as Leis Municipais nº 4030, de 31 de outubro de 2017 e nº 4031, de 31 de outubro de 2017, com a criação das seguintes dotações orçamentarias:
Órgão: Executivo
Unidade: Secretaria Municipal de Cidadania e Desenvolvimento Social
Subunidade: Fundo Municipal de Assistência Social
Fonte de Recurso: 05
Função/Subfunção: 08.244 - Assistência Comunitária
01.10.01.4.4.90.52.00.08.244.0017.2.033 - Equipamento e Material Permanente
R$ 16.200,00 (Dezesseis mil e duzentos reais)
Fonte de Recurso: 05
Função/Subfunção: 08.244 - Assistência Comunitária
01.10.01.3.3.50.43.08.244.0017.2.034- Subvenções Sociais
R$ 23.550,00 (Vinte e três mil, quinhentos e cinqüenta reais)
Art. 2º O recurso necessário para a Abertura de Crédito Especial de que trata o art. 1º da presente Lei, dar-se-á por Anulação Parcial da seguinte Dotação Orçamentária:
Fonte de Recurso: 01
Função/Subfunção: 08.244 - Assistência Comunitária
01.10.01.3.3.90.39.08.244.0017.2.037
Valor: 39.750,00 (Trinta e nove mil, setecentos e cinqüenta reais)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 18 de outubro de 2018.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.