(Autógrafo nº 64/18, Projeto de Lei nº 94/18 - Mensagem 40/18)
DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado proceder a abertura de crédito especial no orçamento vigente e atualização das peças orçamentárias previstas no artigo 165 da CF/88, com a criação das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO: EXECUTIVO
UNIDADE: GABINETE DO PREFEITO
SUBUNIDADE: FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE - FUNSOC
Fonte de Recurso: 01 - Tesouro
Função/Sub-função 08.244 - Assistência Comunitária
01.01.03.4.4.90.52.00 08.244.0005.2001 - Equipamento e Material Permanente
R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
01.01.3 3.3.90.36.00 08.244.0005.2001 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do Crédito Especial de que trata o art. 1º da presente Lei, dar-se-ão pela ANULAÇÃO PARCIAL da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: EXECUTIVO
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
SUBUNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Fonte de Recurso: 01 - Tesouro
Função/Sub-função 04.123 - Administração Financeira
01.05.1 3.3.90.36.00 04.123.0006.2041 - Atividade Delegada
R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA- Ubatuba, 18 de outubro de 2018.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.