LEI Nº 4108, DE 18 DE OUTUBRO DE 2018

 

(Autógrafo nº 64/18, Projeto de Lei nº 94/18 - Mensagem 40/18)

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no Orçamento vigente.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado proceder a abertura de crédito especial no orçamento vigente e atualização das peças orçamentárias previstas no artigo 165 da CF/88, com a criação das seguintes dotações orçamentárias:

 

ÓRGÃO: EXECUTIVO

UNIDADE: GABINETE DO PREFEITO

SUBUNIDADE: FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE - FUNSOC

Fonte de Recurso: 01 - Tesouro

Função/Sub-função 08.244 - Assistência Comunitária

01.01.03.4.4.90.52.00 08.244.0005.2001 - Equipamento e Material Permanente

R$ 15.000,00 (quinze mil reais)

01.01.3 3.3.90.36.00 08.244.0005.2001 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

 

Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do Crédito Especial de que trata o art. 1º da presente Lei, dar-se-ão pela ANULAÇÃO PARCIAL da seguinte dotação orçamentária:

 

ÓRGÃO: EXECUTIVO

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

SUBUNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

Fonte de Recurso: 01 - Tesouro

Função/Sub-função 04.123 - Administração Financeira

01.05.1 3.3.90.36.00 04.123.0006.2041 - Atividade Delegada

R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA- Ubatuba, 18 de outubro de 2018.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.