LEI Nº 4106, DE 18 DE OUTUBRO DE 2018

 

(Autógrafo nº 62/18, Projeto de Lei nº 75/18 - Mensagem 25/18)

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial no Orçamento Vigente.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado proceder a abertura de Crédito Especial no orçamento vigente, alterando as Leis Municipais nº 4030, de 31 de outubro de 2017 e Lei Municipal nº 4031, de 31 de outubro de 2017, com a criação das seguintes dotações orçamentárias:

 

ÓRGÃO: EXECUTIVO

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

SUBUNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

Fonte de Recurso: 05 – Federal

CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 500.0203

Função/Subfunção 08.244 - Assistência Social

01.10.1 3.3.90.39.00 08.244.0017.2035 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais)

 

Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do Crédito Especial de que trata o art. 1º da presente Lei, dar-se-ão pela ANULAÇÃO PARCIAL da seguinte dotação orçamentária:

 

ÓRGÃO: EXECUTIVO

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA URBANA

SUBUNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA URBANA

Fonte de Recurso: 01 – Tesouro

Função/Subfunção 15.452 - Ensino Fundamental

01.07.1 4.4.90.51.00 15.452.0018.1024 - Iluminação das Orlas Turísticas do Município de Ubatuba

R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 18 de outubro de 2018.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.