(Autógrafo nº 62/18, Projeto de Lei nº 75/18 - Mensagem 25/18)
DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado proceder a abertura de Crédito Especial no orçamento vigente, alterando as Leis Municipais nº 4030, de 31 de outubro de 2017 e Lei Municipal nº 4031, de 31 de outubro de 2017, com a criação das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO: EXECUTIVO
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUBUNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Fonte de Recurso: 05 – Federal
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 500.0203
Função/Subfunção 08.244 - Assistência Social
01.10.1 3.3.90.39.00 08.244.0017.2035 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais)
Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do Crédito Especial de que trata o art. 1º da presente Lei, dar-se-ão pela ANULAÇÃO PARCIAL da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: EXECUTIVO
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA URBANA
SUBUNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA URBANA
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro
Função/Subfunção 15.452 - Ensino Fundamental
01.07.1 4.4.90.51.00 15.452.0018.1024 - Iluminação das Orlas Turísticas do Município de Ubatuba
R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 18 de outubro de 2018.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.