(Autógrafo nº 49/18, Projeto de Lei nº 85/18 - Mensagem nº 29/18)
DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº 2608, de 09 de dezembro de 2004, que autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com a Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo, objetivando a cessão de servidores municipais para prestação de serviços na Delegacia de Polícia de Ubatuba, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Convênio a que se refere o art. 1º desta Lei, terá prazo de vigência de até 05 (cinco) anos, podendo ser renovado, desde que atendidas as condições estipuladas no Termo do Convênio e que haja interesse bilateral para tal fim".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 25 de setembro de 2018.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.