LEI Nº 4100, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018

 

(Autógrafo nº 49/18, Projeto de Lei nº 85/18 - Mensagem nº 29/18)

 

Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 2608/04, que autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com a Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo, objetivando a cessão de servidores municipais para a prestação de serviços na Delegacia de Polícia de Ubatuba.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº 2608, de 09 de dezembro de 2004, que autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com a Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo, objetivando a cessão de servidores municipais para prestação de serviços na Delegacia de Polícia de Ubatuba, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º O Convênio a que se refere o art. 1º desta Lei, terá prazo de vigência de até 05 (cinco) anos, podendo ser renovado, desde que atendidas as condições estipuladas no Termo do Convênio e que haja interesse bilateral para tal fim".

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 25 de setembro de 2018.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.