LEI Nº 2608, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2004

 

(Autógrafo nº 136/04, Projeto de Lei nº 145/04 - Vereador Marcos Francisco)

 

Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com a Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo, objetivando a cessão de servidores municipais para prestação de serviços na Delegacia de Polícia de Ubatuba.

 

(Texto Compilado)

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo, objetivando a cessão de servidores municipais para prestação de serviços na Delegacia de Polícia de Ubatuba.

 

Art. 2º O Convênio a que se refere o artigo terá prazo de vigência de 1 (um ano), podendo ser renovado, desde que atendidas as condições estipuladas no Termo do Convênio e que haja interesse bilateral para tal fim.

 

"Art. 2º O Convênio a que se refere o art. 1º desta Lei, terá prazo de vigência de até 05 (cinco) anos, podendo ser renovado, desde que atendidas as condições estipuladas no Termo do Convênio e que haja interesse bilateral para tal fim". (Redação dada pela Lei nº 4100/2018)

 

Art. 3º Os serviços a serem desempenhados pelos servidores municipais cedidos deverão conter características semelhantes aos cargos de origem no Executivo, ficando vedada a execução de serviços de qualquer outra natureza.

 

Art. 4º A Municipalidade arcará com o ônus do presente Convênio, incluindo a remuneração dos servidores e os respectivos encargos, bem como outros que porventura integrarem os salários ou vencimentos dos servidores cedidos, ficando vedada a realização de jornada de trabalho extraordinária, sem a prévia autorização do Poder Executivo.

 

Art. 5º As partes convenentes observarão os termos do Convênio parte integrante da presente Lei, bem como os desta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 09 de Dezembro de 2004.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 09 de Dezembro de 2004.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.