LEI Nº 4098, DE 13 DE SETEMBRO DE 2018

 

(Autógrafo nº 51/18, Projeto de Lei nº 91/18 - Mensagem nº 39/18)

 

Dispõe sobre o remanejamento de verbas no orçamento vigente.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado proceder a abertura de Crédito SUPLEMENTAR por Transposição, Remanejamento ou Transferências no orçamento vigente, alterando as Leis Municipais nº 4030, de 31 de outubro de 2017 e nº 4031, de 31 de outubro de 2017, no valor de R$ 3.731.740,00 (Três milhões, setecentos e trinta e um mil, setecentos e quarenta reais), com a suplementações das seguintes dotações orçamentárias:

 

Ficha

Secretaria

Funcional Programática

Suplementação

18

Secretaria Munic. de Tecnologia da Informação

01.02.04.126.0010.2.001.339039.01.1100000

R$ 32.000,00

41

Secretaria Municipal de Comunicação Social

01.04.04.131.0011.2.001.339039.01.1100000

R$ 16.000,00

54

Secretaria Municipal de Seg. Publica e D. Social

02.01.06.181.0007.2.001.339039.01.1100000

R$ 23.060,00

62

Secretaria Municipal de Seg. Publica e D. Social

02.01.06.181.0007.2.024.339039.01.1100000

R$ 6.100,00

121

Fundo Munic. de Man. do Corpo de Bombeiros

02.05.06.182.0007.2.001.339039.01.1100000

R$ 2.450,00

195

Secretaria M. de Serv. de Infraestrutura Urbana

07.01.15.452.0018.2.001.339039.01.1100000

R$ 409.120,00

261

Secretaria M. de Habitação e Planej. Urbano

08.01.15.451.0014.2.001.339039.01.1100000

R$ 38.520,00

360

Fundo Municipal de Iluminação Publica

15.01.15.452.0019.2.009.339039.01.1100000

R$ 350.000,00

361

Encargos Gerais do Município

16.01.11.331.0021.0.003.339047.01.1100000

R$ 480.000,00

473

Secretaria Municipal de Educação

06.01.12.122.0016.2.027.339039.01.1100000

R$ 8.340,00

496

Secretaria Municipal de Educação

06.01.12.361.0016.2.044.339039.01.2200000

R$ 20.630,00

519

Secretaria Municipal de Educação

06.01.12.361.0016.2.049.339039.01.2200000

R$ 35.520,00

530

Secretaria Municipal de Educação

06.01.12.365.0016.1.017.449051.01.2120000

R$ 310.000,00

620

Secretaria Municipal de Saúde

11.01.10.301.0022.1.019.449051.05.0000000

R$ 500.000,00

637

Secretaria Municipal de Saúde

11.01.10.301.0022.2.001.339034.01.3100000

R$ 1.250.000,00

639

Secretaria Municipal de Saúde

11.01.10.301.0022.2.001.339034.05.3000208

R$ 250.000,00

TOTAL

 

 

R$ 3.731.740,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do Crédito Suplementar de que trata o art. 1º da presente Lei, dar-se-ão pelo ANULAÇÃO PARCIAL das seguintes dotações orçamentárias:

 

Ficha

Secretaria

Funcional Programática

Anulação

36

Secretaria Municipal de Comunicação Social

01.04.04.131.0011.2.004.339039.01.1100000

R$ 120.000,00

148

Secretaria Municipal de Administração

04.01.04.122.0009.2.006.339032.01.1100000

R$ 22.000,00

159

Secretaria Municipal de Administração

04.01.04.122.0009.2.006.339039.01.1100000

R$ 70.000,00

160

Secretaria Municipal de Administração

05.01.04.123.0006.2.019.449039.07.0000000

R$ 300.000,00

181

Secretaria M. de Serv. de Infraestrutura Urbana

07.01.15.452.0018.1.006.449051.02.0000000

R$ 269.740,00

184

Secretaria M. de Serv. de Infraestrutura Urbana

07.01.15.452.0018.1.024.449051.02.0000000

R$ 300.000,00

199

Secretaria M. de Serv. de Infraestrutura Urbana

07.01.15.452.0018.2.002.339039.01.1100000

R$ 10.000,00

207

Administração Regional Sul

07.02.15.452.0018.2.001.339030.01.1100000

R$ 35.000,00

209

Administração Regional Sul

07.02.15.452.0018.2.001.339039.01.1100000

R$ 5.000,00

271

Fundo M. de Habitação e Interesse Social

08.02.08.244.0014.2.026.339039.01.1100000

R$ 30.000,00

280

Secretaria Mun. Agric. Pesca e Abastecimento

09.01.20.605.0013.2.001.449052.02.0000000

R$ 200.000,00

281

Secretaria Mun. Agric. Pesca e Abastecimento

09.01.20.605.0013.2.001.449052.05.0000000

R$ 120.000,00

285

Secretaria Mun. Agric. Pesca e Abastecimento

09.01.20.605.0013.2.008.339039.01.1100000

R$ 50.000,00

310

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

12.02.27.812.0020.1.010.449051.02.0000000

R$ 150.000,00

311

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

12.02.27.812.0020.1.010.449051.05.0000000

R$ 250.000,00

314

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

12.02.27.812.0020.1.011.449051.02.0000000

R$ 100.000,00

315

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

12.02.27.812.0020.1.011.449051.05.0000000

R$ 100.000,00

316

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

12.02.27.812.0020.1.012.449051.01.1100000

R$ 50.000,00

317

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

12.02.27.812.0020.1.012.449051.02.0000000

R$ 100.000,00

338

Secretaria Mun. de Meio Ambiente

14.01.18.541.0015.2.053.339039.01.1100000

R$ 10.000,00

339

Secretaria Mun. de Meio Ambiente

14.01.18.541.0015.2.054.339039.01.1100000

R$ 15.000,00

342

Secretaria Mun. de Meio Ambiente

14.01.18.541.0015.2.001.339030.01.1100000

R$ 10.000,00

343

Secretaria Mun. de Meio Ambiente

14.01.18.541.0015.2.001.339036.01.1100000

R$ 15.000,00

344

Secretaria Mun. de Meio Ambiente

14.01.18.541.0015.2.001.339039.01.1100000

R$ 30.000,00

353

Secretaria Mun. de Meio Ambiente

14.02.18.541.0015.1.021.449051.01.1100000

R$ 20.000,00

355

Secretaria Mun. de Meio Ambiente

14.02.18.541.0015.1.022.449051.01.1100000

R$ 10.000,00

356

Secretaria Mun. de Meio Ambiente

14.02.18.541.0015.1.022.449051.02.0000000

R$ 400.000,00

359

Fundo Mun. de Meio Ambiente

14.02.18.541.0015.2.055.339039.02.0000000

R$ 80.000,00

428

Fundo Municipal de Assistência Social

10.01.08.244.0017.2.035.335043.05.5000203

R$ 50.000,00

463

Fundo Municipal de Assistência Social

10.02.08.243.0017.2.039.335043.01.5100000

R$ 500.000,00

507

Secretaria Mun. de Educação

06.01.12.361.0016.2.045.449051.01.2200000

R$ 310.000,00

 

 

 

 

TOTAL

 

 

R$ 3.731.740,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 13 de setembro de 2018.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.