LEI Nº 4091, DE 20 DE AGOSTO DE 2018

 

(Autógrafo nº 35/18, Projeto de Lei nº 47/18 - Mensagem nº 12/18)

 

Altera e Acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 3258/09, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os incisos X, XI e XI-A do Art. 4º da Lei 3258, de 24 de novembro de 2009, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º (...)

 

(...)

 

X - 01 Representante da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social;

 

XI - 01 Representante da Secretaria Municipal de Habitação e Planejamento Urbano;

 

XI-A - 01 Representante da Assessoria de Desenvolvimento Social."

 

Art. 2º Fica acrescentado o Inciso XVII ao Art. 4º da Lei 3258, de 24 de novembro de 2009, com a seguinte redação:

 

"Art. 4º (...)

 

XVII - 01 Representante da Coordenadoria de Defesa Civil."

 

Art. 3º Fica alterado o art. 5º da Lei nº 3258, de 24 de novembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 5º As deliberações do Conselho se darão por maioria simples, ou seja, metade mais um dos membros presentes, observando o quórum mínimo de 2/5 (dois quintos) dos membros que o compõe, sendo que em caso de empate caberá ao Presidente o voto de qualidade."

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Leis nºs 3318/2010 e 3866/2015.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 20 de agosto de 2018.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.