(REVOGADA PELA LEI Nº 4091/2018)
(REVOGADA PELA LEI Nº 3866/2015)
LEI Nº 3318, DE 07 DE JUNHO DE 2010
(Autógrafo nº 29/10, Projeto de Lei nº 42/10, Mensagem 16/10)
ALTERA O PARÁGRAFO
3º DO ARTIGO 4º E ARTIGO 5º DA LEI 3258/09, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE.
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados o parágrafo 3º do artigo 4º e artigo 5º da Lei 3258, de 24
de novembro de 2009, a vigorarem com a seguinte redação:
"Art. 4º
(...)
(...)
Art. 5º As deliberações do
Conselho dar-se-ão por maioria simples, ou seja, metade mais um dos membros
presentes em primeira chamada e em quórum livre em segunda chamada a realizar-se em 30 (trinta)
minutos após a primeira."
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 7 de junho de
2010.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a
Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração,
nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.