LEI Nº 4089, DE 16 DE AGOSTO DE 2018

 

(Autógrafo nº 42/18, Projeto de Lei nº 83/18 - Mensagem nº 35/18)

 

Dispõe sobre o remanejamento de verbas no orçamento vigente.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado proceder a abertura de Crédito SUPLEMENTAR por Transposição, Remanejamento ou Transferências no orçamento vigente, alterando as Leis Municipais nº 4030, de 31 de outubro de 2017 e Lei Municipal nº 4031, de 31 de outubro de 2017, no valor de R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais), com a suplementações das seguintes dotações orçamentárias:

 

Ficha

Secretaria

Funcional Programática

Suplementação

597

Secretaria Municipal de Educação

01.06.02 12.361.0016.2045 3.3.90.39.00.02.262000

R$ 1.676.050,00

614

Secretaria Municipal de Educação

01.06.02 12.365.0016.2045 3.3.90.39.00.02.273000

R$ 588.700,00

698

Secretaria Municipal de Educação

01.06.02 12.365.0016.2045 3.3.90.39.00.02.274000

R$ 588.700,00

508

Secretaria Municipal de Educação

01.06.01 12.361.0016.2046 3.1.90.11.00.01.220000

R$ 3.000.000,00

509

Secretaria Municipal de Educação

01.06.01 12.361.0016.2046 3.1.90.13.00.01.220000

R$ 860.000,00

510

Secretaria Municipal de Educação

01.06.01 12.361.0016.2046 3.1.90.16.00.01.220000

R$ 142.550,00

569

Secretaria Municipal de Educação

01.06.01 12.365.0016.2046 3.1.90.11.00.01.212000

R$ 340.000,00

570

Secretaria Municipal de Educação

01.06.01 12.365.0016.2046 3.1.90.11.00.01.213000

R$ 166.000,00

571

Secretaria Municipal de Educação

01.06.01 12.365.0016.2046 3.1.90.13.00.01.212000

R$ 73.000,00

572

Secretaria Municipal de Educação

01.06.01 12.365.0016.2046 3.1.90.13.00.01.213000

R$ 65.000,00

 

 

 

 

Total

 

 

R$ 7.500.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para a aberturado Crédito Suplementar de que trata o art. 1º da presente Lei, dar-se-ão pelo ANULAÇÃO PARCIAL das seguintes dotações orçamentárias:

 

Ficha

Secretaria

Funcional Programática

Suplementação

036

Secretaria Municipal de Comunicação Social

01.01.04 04.131.0011.2004 3.3.90.39.00.01.110000

R$ 103.450,00

331

Fundo Municipal de Turismo

01.13.01 23.695.0012.2021 3.3.90.39.00.02.100000

R$ 400.000,00

356

Fundo Municipal de Meio Ambiente

01.14.02 18.541.0015.1023 4.4.90.51.00.02.100000

R$ 1.000.000.00

588

Secretaria Municipal de Educação

01.06.02 12.361.0016.2046 3.1.90.11.00.02.261000

R$ 500.000.00

590

Secretaria Municipal de Educação

01.06.02 12.361.0016.2046 3.1.90.13.00.02.261000

R$ 290.000.00

593

Secretaria Municipal de Educação

01.06.02 12.361.0016.2050 3.1.90.11.00.02.262000

R$ 490.000,00

606

Secretaria Municipal de Educação

01.06.02 12.365.0016.2050 3.1.90.11.00.02.273000

R$ 60.000,00

610

Secretaria Municipal de Educação

01.06.02 12.365.0016.2050 3.1.90.16.00.02.273000

R$ 2.000,00

612

Secretaria Municipal de Educação

01.06.02 12.365.0016.2050 3.1.91.13.41.02.273000

R$ 8.000,00

493

Secretaria Municipal de Educação

01.06.01 12.361.0016.2044 3.3.90.30.00.01.220000

R$ 500.000,00

495

Secretaria Municipal de Educação

01.06.01 12.361.0016.2044 3.3.90.36.00.01.220000

R$ 75.000.00

529

Secretaria Municipal de Educação

01.06.01 12.363.0016.2044 3.3.90.39.00.01.240000

R$ 150.000,00

531

Secretaria Municipal de Educação

01.06.01 12.365.0016.1017 4.4.90.51.00.05.200000

R$ 400.000.00

543

Secretaria Municipal de Educação

01.06.01 12.365.0016.2044 3.3.90.30.00.01.212000

R$ 100.000.00

544

Secretaria Municipal de Educação

01.06.01 12.365.0016.2044 3.3.90.30.00.01.213000

R$ 100.000.00

548

Secretaria Municipal de Educação

01.06.01 12.365.0016.2044 3.3.90.39.00.01.212000

R$ 21.550,00

551

Secretaria Municipal de Educação

01.06.01 12.365.0016.2044 4.4.90.52.00.01.212000

R$ 100.000,00

558

Secretaria Municipal de Educação

01.06.01 12.365.0016.2045 3.3.90.30.00.01.212000

R$ 100.000,00

559

Secretaria Municipal de Educação

01.06.01 12.365.0016.2045 3.3.90.30.00.01.213000

R$ 50.000,00

311

Fundo de Apoio ao Esporte Amador de Ubatuba

01.12.02 27.812.0020.1010 4.4.90.51.00.05.100000

R$ 1.600.000.00

271

Fundo Municipal de Habitação e interesse Social

01.08.02 08.244.0014.2026 3.3.90.30.00.01.110000

R$ 50.000,00

186

Secretaria M. de Serviços de Infraestrutura Urbana

01.07.01 15.452.0018.1025 4.4.90.51.00.02.100000

R$ 1.400.000,00

 

 

 

 

Total

 

 

R$ 7.500.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, cora efeitos a partir de 10 de agosto de 2018, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 16 de agosto de 2018.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.