(Autógrafo nº 42/18, Projeto de Lei nº 83/18 - Mensagem nº 35/18)
DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado proceder a abertura de Crédito SUPLEMENTAR por Transposição, Remanejamento ou Transferências no orçamento vigente, alterando as Leis Municipais nº 4030, de 31 de outubro de 2017 e Lei Municipal nº 4031, de 31 de outubro de 2017, no valor de R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais), com a suplementações das seguintes dotações orçamentárias:
Ficha |
Secretaria |
Funcional Programática |
Suplementação |
597 |
Secretaria Municipal de Educação |
01.06.02 12.361.0016.2045 3.3.90.39.00.02.262000 |
R$ 1.676.050,00 |
614 |
Secretaria Municipal de Educação |
01.06.02 12.365.0016.2045 3.3.90.39.00.02.273000 |
R$ 588.700,00 |
698 |
Secretaria Municipal de Educação |
01.06.02 12.365.0016.2045 3.3.90.39.00.02.274000 |
R$ 588.700,00 |
508 |
Secretaria Municipal de Educação |
01.06.01 12.361.0016.2046 3.1.90.11.00.01.220000 |
R$ 3.000.000,00 |
509 |
Secretaria Municipal de Educação |
01.06.01 12.361.0016.2046 3.1.90.13.00.01.220000 |
R$ 860.000,00 |
510 |
Secretaria Municipal de Educação |
01.06.01 12.361.0016.2046 3.1.90.16.00.01.220000 |
R$ 142.550,00 |
569 |
Secretaria Municipal de Educação |
01.06.01 12.365.0016.2046 3.1.90.11.00.01.212000 |
R$ 340.000,00 |
570 |
Secretaria Municipal de Educação |
01.06.01 12.365.0016.2046 3.1.90.11.00.01.213000 |
R$ 166.000,00 |
571 |
Secretaria Municipal de Educação |
01.06.01 12.365.0016.2046 3.1.90.13.00.01.212000 |
R$ 73.000,00 |
572 |
Secretaria Municipal de Educação |
01.06.01 12.365.0016.2046 3.1.90.13.00.01.213000 |
R$ 65.000,00 |
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Total |
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R$ 7.500.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para a aberturado Crédito Suplementar de que trata o art. 1º da presente Lei, dar-se-ão pelo ANULAÇÃO PARCIAL das seguintes dotações orçamentárias:
Ficha |
Secretaria |
Funcional Programática |
Suplementação |
036 |
Secretaria Municipal de Comunicação Social |
01.01.04 04.131.0011.2004 3.3.90.39.00.01.110000 |
R$ 103.450,00 |
331 |
Fundo Municipal de Turismo |
01.13.01 23.695.0012.2021 3.3.90.39.00.02.100000 |
R$ 400.000,00 |
356 |
Fundo Municipal de Meio Ambiente |
01.14.02 18.541.0015.1023 4.4.90.51.00.02.100000 |
R$ 1.000.000.00 |
588 |
Secretaria Municipal de Educação |
01.06.02 12.361.0016.2046 3.1.90.11.00.02.261000 |
R$ 500.000.00 |
590 |
Secretaria Municipal de Educação |
01.06.02 12.361.0016.2046 3.1.90.13.00.02.261000 |
R$ 290.000.00 |
593 |
Secretaria Municipal de Educação |
01.06.02 12.361.0016.2050 3.1.90.11.00.02.262000 |
R$ 490.000,00 |
606 |
Secretaria Municipal de Educação |
01.06.02 12.365.0016.2050 3.1.90.11.00.02.273000 |
R$ 60.000,00 |
610 |
Secretaria Municipal de Educação |
01.06.02 12.365.0016.2050 3.1.90.16.00.02.273000 |
R$ 2.000,00 |
612 |
Secretaria Municipal de Educação |
01.06.02 12.365.0016.2050 3.1.91.13.41.02.273000 |
R$ 8.000,00 |
493 |
Secretaria Municipal de Educação |
01.06.01 12.361.0016.2044 3.3.90.30.00.01.220000 |
R$ 500.000,00 |
495 |
Secretaria Municipal de Educação |
01.06.01 12.361.0016.2044 3.3.90.36.00.01.220000 |
R$ 75.000.00 |
529 |
Secretaria Municipal de Educação |
01.06.01 12.363.0016.2044 3.3.90.39.00.01.240000 |
R$ 150.000,00 |
531 |
Secretaria Municipal de Educação |
01.06.01 12.365.0016.1017 4.4.90.51.00.05.200000 |
R$ 400.000.00 |
543 |
Secretaria Municipal de Educação |
01.06.01 12.365.0016.2044 3.3.90.30.00.01.212000 |
R$ 100.000.00 |
544 |
Secretaria Municipal de Educação |
01.06.01 12.365.0016.2044 3.3.90.30.00.01.213000 |
R$ 100.000.00 |
548 |
Secretaria Municipal de Educação |
01.06.01 12.365.0016.2044 3.3.90.39.00.01.212000 |
R$ 21.550,00 |
551 |
Secretaria Municipal de Educação |
01.06.01 12.365.0016.2044 4.4.90.52.00.01.212000 |
R$ 100.000,00 |
558 |
Secretaria Municipal de Educação |
01.06.01 12.365.0016.2045 3.3.90.30.00.01.212000 |
R$ 100.000,00 |
559 |
Secretaria Municipal de Educação |
01.06.01 12.365.0016.2045 3.3.90.30.00.01.213000 |
R$ 50.000,00 |
311 |
Fundo de Apoio ao Esporte Amador de Ubatuba |
01.12.02 27.812.0020.1010 4.4.90.51.00.05.100000 |
R$ 1.600.000.00 |
271 |
Fundo Municipal de Habitação e interesse Social |
01.08.02 08.244.0014.2026 3.3.90.30.00.01.110000 |
R$ 50.000,00 |
186 |
Secretaria M. de Serviços de Infraestrutura Urbana |
01.07.01 15.452.0018.1025 4.4.90.51.00.02.100000 |
R$ 1.400.000,00 |
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Total |
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R$ 7.500.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, cora efeitos a partir de 10 de agosto de 2018, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 16 de agosto de 2018.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.