(Autógrafo nº 21/18, Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei nº 04/18 - Vereador Rochinha do Basquete)
DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 2986, de 08 de outubro de 2007, que passas a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Ubatuba, a Semana Municipal do "Bem-Estar Anima)", a ser comemorada anualmente no dia 04 de outubro, a ser comemorado no "Dia do Animal", com programações na primeira semana do mês de outubro, voltada a causa animal, a ser incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ubatuba."
Art. 2º Altera o art. 3º e, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º A Semana que antecede o dia 04 de outubro constituirá sob a denominação de "BEM-ESTAR ANIMAL", para celebração de eventos em todo Município de Ubatuba."
Art. 3º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 30 de julho de 2018.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.