(NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N° 2108102-58.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

LEI Nº 4066, DE 14 DE ABRIL DE 2018

 

(Autógrafo nº 06/18, Projeto de Lei nº 11/18 - Mensagem nº 03/18)

 

Regulamenta o vencimento do Instrutor de Esportes, Recreacionista e demais Funcionários, e dá outras providências.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1º O Instrutor de Esportes, Recreacionista e demais funcionários, detentores de cargo de provimento efetivo, que cumprirem jornada diária de 8h (oito horas) e 40h (quarenta horas) semanais, receberão a diferença entre seu vencimento e a do cargo de Técnico Desportivo referência 17-A, desde que cumpra os seguintes requisitos:

 

I - Possuir 3º grau completo na área de Educação Física;

 

II - Possuir inscrição junto ao CREFI/SP;

 

III - Cumprir jornada diária de 8h (oito horas) e 40h (quarenta horas) semanais;

 

IV - Desempenhar as atividades descritas no art. 124, da Lei Municipal nº 3.721, de 26/12/2013.

 

Art. 2º O Instrutor de Esportes, Recreacionista e demais Funcionários que não cumprirem os requisitos citados no artigo 1º, desta Lei, continuarão recebendo pela referência do cargo originário em que estava lotado.

 

Art. 3º O benefício contido no artigo 1º desta Lei, não gera direito à transposição para o cargo de Técnico Desportivo, face o disposto no artigo 37, II, da Constituição Federal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 3813/14.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 14 de abril de 2018.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.